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Os bolsonaristas Antônio Cláudio Alves Ferreira e Leonardo Alves Fares. Foto: reprodução

Na madrugada desta sexta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto virtual pedindo a condenação de dois envolvidos nos atos terroristas promovidos por bolsonaristas em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, com uma pena de 17 anos.

Um dos acusados é Antônio Cláudio Alves Ferreira, suspeito de danificar um relógio histórico no Palácio do Planalto. O outro é Leonardo Alves Fares, que gravou um vídeo-selfie agradecendo o apoio de um policial legislativo após invadir o Congresso Nacional.

“O réu Antônio Cláudio Alves Ferreira foi preso preventivamente após ser reconhecido em vídeo gravado no interior do Palácio do Planalto, após o prédio ter sido invadido. Ademais, fez registros dentro do Palácio do Planalto e no QGEx que denotam a sua intensa adesão à empreitada criminosa e dano ao relógio histórico, trazido por D. João VI em 1808”, aponta Moraes no voto.

https://youtube.com/watch?v=dglP_EkvA6o%3Ffeature%3Doembed

O relógio de pêndulo do século 17 foi um presente da Corte Francesa para Dom João VI. Vale destacar que existem apenas dois relógios de Martinot, o relojoeiro de Luís XIV.

O outro está exposto no Palácio de Versailles, mas possui metade do tamanho da peça que foi destruída pelos terroristas que invadiram o Planalto. O valor do item é considerado fora do padrão.

Vídeo-selfie

Em relação a Leonardo, ele afirmou que o policial pediu permissão para entrar no local e teria dito aos bolsonaristas que o contingente de segurança pública “está ao lado deles”. Pelo menos outras duas filmagens também foram compartilhadas em grupos bolsonaristas.

“O réu Leonardo Alves Fares foi preso dentro do Congresso Nacional e registrou diversas cenas de depredação e confronto em seu aparelho celular”, considerou também Moraes.

https://youtube.com/watch?v=Gpjfg8U4qeA%3Ffeature%3Doembed

Nos dois casos, eles são acusados de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Além disso, os dois também foram condenados ao pagamento coletivo de R$ 30 milhões por danos ao patrimônio nacional.

Com informações do Brasil 247

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