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Ex-juiz parcial tentou emparedar o indicado de Lula ao STF com pegadinhas e quis que o advogado se declarasse já impedido de julgar quaisquer processos envolvendo a Lava Jato

Cristiano Zanin
Cristiano Zanin (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Zanin desmente Moro em sabatina: “não fui padrinho do casamento do presidente Lula” · Ouvir artigo

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Indicado pelo presidente Lula (PT) para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Cristiano Zanin participa nesta quarta-feira (21) de uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. A sabatina colocou Zanin e o ex-juiz suspeito e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) frente a frente pela primeira vez desde a Lava Jato.

Moro fez 14 perguntas a Zanin e tentou emparedá-lo com pegadinhas sobre a relação do advogado com Lula e sobre liberdade de imprensa. Após dizer que faria questionamentos técnicos ao sabatinado e dizer que suas perguntas não teriam cunho pessoal, Moro indagou se Zanin havia sido padrinho de casamento de Lula com a primeira-dama, Janja. “Minha relação com o presidente Lula é uma relação que se estabeleceu ao longo do tempo. Na relação de advogado tive uma convivência bastante frequente. Não fui padrinho do casamento do presidente Lula e prezo muito esta relação, assim como a relação que tenho com outras pessoas, inclusive deste Senado”, esclareceu Zanin.

O senador também quis que Zanin já se declarasse impedido de julgar quaisquer processos envolvendo a Lava Jato. O sabatinado, no entanto, afirmou que seguiria as regras se declarando impedido de julgar processos em que atuou como advogado, mas deixou claro que “processos futuros” deverão ser analisados caso a caso. “Com relação à suspeição e impedimento, as regras objetivas podem desde logo serem tratadas e enfrentadas. Regra objetiva é: processo em que funcionei como advogado, se aprovado for por este Senado, não poderei vir a julgar se estiver no Supremo. Por outro lado, questões futuras, processos futuros, evidentemente é necessário para aquilatar ou não uma hipótese de impedimento ou suspeição analisar os autos, quem são as partes, qual é o conteúdo. Até porque não acredito que o simples fato de colocar uma etiqueta no processo e indicar o nome ‘Lava Jato’ possa ser um critério a ser analisado do ponto de vista jurídico para aquilatar a suspeição e o impedimento. Sem nenhuma crítica, no mundo jurídico sabemos que em um passado recente quase tudo que funcionava em varas especializadas muitas vezes recebia a etiqueta de ‘Lava Jato’. Então isso não é, para mim, um critério para um controle jurídico, mas sim aquilo que a lei prevê, que é exatamente analisar as partes e o conteúdo. Uma vez identificada uma hipótese de impedimento e suspeição, não terei o menor problema em declarar o impedimento e a suspeição e não participar do julgamento”.

Sobre as perguntas feitas por Moro acerca do livro de Zanin intitulado ‘Lawfare: uma introdução’, o advogado respondeu: “com relação ao livro, de fato ali há uma análise do caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas também, sobretudo, o livro busca traçar perspectivas teóricas sobre o fenômeno chamado ‘lawfare’. Então não é um livro que trata de um caso concreto, mas sim um livro que buscou discutir esse conceito do ‘lawfare’, que foi um conceito que eu e minha sócia e esposa, Valeska, apresentamos ao país em 2016 e depois acabamos escrevendo esse livro, justamente para colocar os contornos conceituais daquilo que entendíamos ser o ‘lawfare’. Ali descrever as táticas para que as pessoas pudessem entender o raciocínio que nós estávamos apresentando publicamente e também pudessem aferir casos de ‘lawfare’ no Brasil e ao redor do mundo. Então a obra é uma obra conceitual e não pode, na minha visão, gerar em princípio qualquer impedimento ou suspeição”.Playvolume

Extraindo um trecho do livro, Moro quis colocar Zanin em uma saia justa ao fazer parecer que o sabatinado defende um controle da imprensa, o que o advogado negou peremptoriamente. “Com relação ao trecho sobre imprensa, queria dizer que defendo de forma veemente a liberdade de imprensa, defendo a liberdade de imprensa como um direito fundamental inclusive daquele que tem o direito de ser informado. Na minha carreira, na minha atuação profissional, tive a oportunidade de defender a liberdade de imprensa nos tribunais, de defender empresas e jornalistas que por algum motivo estavam tendo sua atividade profissional cerceada. Então a minha trajetória é de defesa da liberdade de imprensa”.

Também perguntado por Moro sobre a lei das estatais, Zanin limitou sua resposta, justificando que, se aprovado para o STF, poderá vir a julgar o tema já como ministro do Supremo. “Em relação à lei das estatais, esse Congresso aprovou uma lei que prevê restrições e eu não posso aqui tratar especificamente da lei porque se vossas excelências aprovarem meu nome, eu provavelmente terei que analisar esse assunto, porque está em discussão no Supremo Tribunal Federal. Posso dizer, em tese, que as restrições a direitos subjetivos sempre precisam estar acompanhadas de alguns requisitos, em especial à necessidade e à adequação, à proporcionalidade em relação à proibição que está sendo estabelecida. É razoável que se estabeleça determinada proibição para uma situação concreta? Então esses requisitos não são meus, são da doutrina. E quando existe a imposição de uma restrição, é possível que haja o questionamento nessa perspectiva de verificar a adequação e a proporcionalidade. É um entendimento já bastante pacificado”.

O senador também questionou Zanin sobre o uso de provas obtidas ilicitamente nos processos. O advogado afirmou que atualmente o entendimento geral é de que provas ilícitas podem ser usadas apenas pela defesa. “Em relação ao uso de provas ilícitas no processo para promover atos de persecução, para acusar alguém. Também aqui temos uma visão na doutrina que de um lado há autores, juristas que entendem que a prova ilícita só pode ser usada como meio de defesa, e há uma outra corrente que defende que se a prova ilícita, mesmo com esse caráter, aponta uma determinada conduta ilícita do Estado, ela pode ser usada também para punição do agente. Reconheço que prevalece a primeira corrente, mas existem essas duas correntes que disciplinam essa questão do uso da prova ilícita no processo”

No que se refere ao foro por prerrogativa de função, Zanin avaliou que eventuais mudanças neste mecanismo deverão ser feitas pelo Congresso, e não por uma interpretação do Supremo. “A questão do foro por prerrogativa de função efetivamente é um assunto que está disciplinado na Constituição e que vem sendo também analisado pelo Supremo, que no seu mais recente pronunciamento de fato restringiu a prerrogativa do foro para os crimes hipoteticamente cometidos no exercício da função do agente público. Então acho que é uma situação também que está consolidada. Não posso e não deveria analisar um julgamento que já ocorreu no Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, eventuais mudanças também podem ser realizada pela via do Congresso Nacional, pela via da emenda constitucional”.

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