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Proposta de programa habitacional visa conceder ajuda de R$ 15 mil às famílias com renda de até cinco salários mínimos para compra de imóvel

Câmara Legislativa do Distrito Federal(CLDF) recebeu a proposta do GDF que visa conceder ajuda de R$ 15 mil às famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos para compra do imóvel próprio. O Projeto de Lei estabelece que a quantia só poderá ser repassada uma vez a cada família, e que o valor terá reajustes anuais.

A proposta cria o Programa Morar DF, que traz um fomento para concessão de subsídio para financiamento de habitação de interesse social. Segundo as regras, em uma família com quatro pessoas, por exemplo, não será possível obter quatro benefícios de R$ 15 mil. As chamadas habitações de interesse social são aquelas já destinadas à população de baixa renda, regulares e atendidas por equipamentos e serviços urbanos.

Por outro lado, é permitido que o subsídio seja acumulado com outros, sejam eles da política habitacional a nível Distrital ou Federal, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Reajuste dos valores

O valor do subsídio será reajustado anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC). O projeto justifica que há “necessidade de expansão e aprimoramento da política habitacional” do DF, que deve passar de 3 milhões de habitantes em 2020 para 3,4 milhões de habitantes em 2030.

“Segundo a Fundação João Pinheiro, o Distrito Federal apresenta 102.984 domicílios em déficit habitacional, o que representa 11,66% do total de domicílios. Em paralelo, outro indicador da demanda por novas habitações no DF é o cadastro da Codhab, que atualmente conta com 108.981 habilitados, sendo 88% desse total referente a famílias de até 3 salários mínimos”, cita a proposta.

O projeto já foi apresentado à CLDF. Agora, ele precisa ser aprovado pelos deputados distritais e sancionado e regulamentado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Cumprindo todos esses trâmites, o subsídio de R$ 15 mil entra em vigor na data da sua publicação.

Com informações do Metrópoles

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