Em decisão unânime, Terceira Turma do STJ manteve multa aplicada a pais que teriam se recusado a vacinar filha, no Paraná

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a aplicação de multa para pais que não vacinarem os filhos contra a Covid-19. A decisão teve como base o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em decisão unânime nessa terça-feira (18/3), a Terceira Turma do STJ manteve a cobrança de multa no valor de três salários mínimos (R$ 4.554) aplicada pela Justiça do Paraná contra um casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) destacou que a criança não foi vacinada contra a Covid-19, mesmo após notificação do Conselho Tutelar, e os pais recorreram ao STJ para questionar a condenação deles pela Justiça do Paraná.

A defesa do casal argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, só estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante fosse considerada constitucional. Ainda segundo os advogados, os pais temiam supostos efeitos adversos da vacina na filha.Play Video

Direito à saúde

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA. O estatuto determina que há obrigatoriedade da vacinação quando recomendado pelas autoridades sanitárias.

Ao decidir pela manutenção da multa, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022. “A autonomia dos pais não é absoluta”, ressaltou a ministra, ao votar.

Além disso, o STF considerou constitucional a obrigatoriedade de vacinas, desde que elas tenham sido incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), impostas por lei ou determinadas pelo poder público com base em um consenso científico.

“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre a autonomia [do filho ou da filha]”, argumentou Nancy.

Dolosa ou culposa

A ministra destacou que os pais que descumprirem, de forma intencional ou não, os deveres decorrentes do poder familiar, incluindo a vacinação dos filhos, serão autuados por infração administrativa e terão de pagar multa que pode variar entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.

Nancy Andrighi também observou que, na cidade onde a família mora, há decreto municipal obrigando a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos de idade, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino.

A ministra considerou “verificada a negligência dos pais diante da recursa em vacinar a filha criança” e “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”. A decisão do STJ abre precedente para o julgamento de outros casos.

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