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Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que os juízes Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e Andre Wasilewski Duszczak, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, descumpriram uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que proibiu a condução coercitiva de suspeitos para interrogatórios.

O descumprimento teria ocorrido em fases das Operações Lava Jato e Carne Fraca. Para o OAB, Moro autorizou na 48ª fase da Lava Jato, em fevereiro, interrogatórios na casa de investigados que já haviam sido alvo de mandado de busca e apreensão, o que representaria n”prática análoga à condução coercitiva”. Em outra frente, Duszczak expediu 27 mandados de condução coercitiva na terceira fase da Operação Carne Fraca, deflagrada no início de março.

Segundo o conselho da Ordem, esses fatos “podem representar afronta” à decisão do STF. “À observação de que tais fatos podem representar afronta à importante e incensurável decisão prolatada por V. Exa, pugno pela juntada dos aludidos documentos comprobatórios, inclusive para o fim de serem analisados no julgamento em plenário”, diz o texto.

Em 18 de dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator das ADPFs 395 e 444, de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), respectivamente, concedeu as liminares requeridas, “para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Do JotaInfo: