Decisão do desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, publicada no final da tarde desta quinta-feira 21, revoga a liminar que garantia a Vigília Lula Livre em frente à Polícia Federal em Curitiba, com risco de R$ 500 mil de multa diária. A mobilização está no local deste o dia 7 de abril, data da prisão política do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No despacho, há ainda a citação da possibilidade de transferência de Lula para uma penitenciária comum. “Passando-se as coisas dessa forma, antes de deliberar a respeito da questão possessória discutida nos autos nos tópicos subsequentes, e novamente buscando solucionar a celeuma com parcimônia e equilíbrio, entendo razoável oficiar ao Juízo Federal responsável pela execução da pena do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva, cuja pena, frise-se, recentemente foi elastecida com uma segunda condenação em primeiro grau, remetendo-lhe cópia desta decisão e da integralidade destes autos de agravo de instrumento, em especial os relatórios da PMPR, a fim de, caso aquele Juízo entenda pertinente, servirem tais documentos para a instrução dos públicos e notórios incidentes de transferência entre estabelecimentos penais cujo objetivo é a transferência do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva para estabelecimentos prisionais em tese mais adequados frente às circunstâncias”, diz o magistrado.
Confira a íntegra do documento.
Leia, abaixo, reportagem da Rede Brasil Atualsobre o assunto:
Nesta quinta-feira (21), o desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), revogou uma liminar concedida por ele mesmo que permitia manifestações e reuniões, de acordo com termos estabelecidos em uma audiência de conciliação, da Vigília Lula Livre nas proximidades da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Em sua decisão, o magistrado afirma que “conforme informações circunstanciadas prestadas pela Polícia Militar, que vem acompanhando dia após dia a movimentação dos cidadãos no entorno da Superintendência da Polícia Federal, lamentavelmente a região continua sendo frequentada por grupos de pessoas que não cumprem os termos do acordo, tampouco as limitações estabelecidas na liminar por mim inicialmente deferida.”