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Na sentença em que condenou o ex-presidente Lula a 9 anos e meio de prisão – e que será julgada em segunda instância no TFR-4 de Porto Alegre dia 24, o juiz Sergio Moro, além de apresentar argumentos com falhas de lógica utiliza as mesmas falácias empregadas pelos Savanarolas, na Idade Média para condenar e jogar pessoas na fogueira durante a Inquisição.

Uma verdadeira caça às bruxas em pleno século 21.

A descoberta é do professor de Filosofia Euclides Mance autor do livro “Falácias de Moro” que será lançado dia 22 também em Porto Alegre.

“Quando eu li a sentença notei que havia nela várias falhas de lógica – e não eram poucas”, disse ele na entrevista exclusiva e ao vivo à TV 247, agora há pouco, conduzida pelos jornalistas Paulo Moreira Leite e Alex Solnik.

“Falácia é um erro de raciocínio”, explicou Mance, “que leva a tomar o falso por verdadeiro”.

“A existência das falácias invalida as conclusões a que o juiz chega”.

“A lógica está na base de qualquer direito jurídico”, afirmou.

A própria sentença mostra que o imóvel nunca foi de Lula, tanto que os verbos empregados quanto à relação entre o ex-presidente e ele são “disponibilizar”, “conceder”, “atribuir” e não “adquirir”, “alienar”, que são os termos que definem propriedade.

“Se o presidente não quisesse o imóvel ia ser um belo problema para nós disse o presidente da OAS, Léo Pinheiro que afirmou que o apartamento foi disponibilizado para Lula. Mais adiante Moro afirma que o apartamento foi concedido. Se é concedido, a propriedade pode não ser dele”.

Segundo o professor, se Moro parte da premissa de que o imóvel foi atribuído a Lula não lhe dá brecha para se defender:

“Como é que você prova que alguém não lhe atribuiu um imóvel?”, pergunta. “Moro cria uma figura que não existe: a propriedade atribuída”.

Segundo ele, “a sentença não diz quem, onde, como, quando, porque e com quais poderes tornou o ex-presidente proprietário real desse imóvel, pois ele nunca foi entregue, o ex-presidente nunca o recebeu”.

“O apartamento não foi entregue, portanto não foi repassado. E aí cria-se um problema. Como é que você pode condenar alguém que teria recebido vantagem em troca de um imóvel que não recebeu, que apenas foi atribuído, disponibilizado, concedido”?

Mance aponta um trecho da sentença em que nem o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro que disse ter sido o único na empresa a tratar desse assunto, confirma ter entregue o apartamento a Lula:

“O senhor deu a propriedade do imóvel ao ex-presidente Lula”? pergunta o advogado de Lula, Cristiano Zanin.

“Já foi me dito que era” responde Léo Pinheiro. “Ele não diz: eu dei. Não diz quando essa propriedade foi transferida, onde essa propriedade foi transferida, como foi transferida e com quais poderes foi transferida”.

Durante a Inquisição, disse Mance, o algoz fazia acusações tais como:

“Você conversa com os demônios todos os dias, portanto você é uma bruxa e vai queimar na fogueira”!

“Não, eu não falo com demônios todos os dias”!

“Então me prove que você não fala com os demônios todos os dias”.

Moro acusa Lula e o penaliza com o ônus da prova com a mesma argumentação:

“Você é o dono do apartamento que lhe foi atribuído”.

“Não, não sou”.

“Então prove que o apartamento não lhe foi atribuído”.

Não é Moro que tem que provar – segundo Moro – que Lula é dono do apartamento que lhe foi atribuído; é Lula que tem de provar que o apartamento não lhe foi atribuído.

Missão impossível, é claro.

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