O texto aprovado na quinta-feira (19) ajusta, entre outros pontos, as despesas ligadas ao salário mínimo pelos limites do arcabouço fiscal
O líder do governo, José Guimarães (PT-CE)
Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (19) a última medida do ajuste fiscal do Poder Executivo. Foi aprovado o projeto de lei (PL 4614/24), do líder do governo deputado José Guimarães (PT-CE), que estabelece regras para políticas públicas. O texto ajusta, entre outros pontos, as despesas ligadas ao salário mínimo pelos limites do arcabouço fiscal. Fica mantida a política de ganho real do salário mínimo, mas limitada a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
“Que vitória para o Brasil e para o Parlamento. Aprovamos as três propostas do ajuste fiscal sem quebrar nenhum princípio daquilo que está circunscrito na nossa Constituição, que são os direitos daqueles que mais precisam”, comemorou Guimarães.
O líder afirmou ainda que os ajustes são necessários para a economia brasileira cada vez mais se consolidar com geração de emprego e renda.
Atualmente, o salário mínimo é reajustado pelo INPC mais a variação do PIB de dois anos atrás (Lei 14.663/23). Ou seja, em 2025, seria considerada a variação de 2,9% de 2023. Pelo projeto, o limite do arcabouço vai vigorar até 2030. Com a redução do ganho do mínimo, são reduzidas despesas que têm o salário mínimo como piso como benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.
Cuidado com as pessoas
O líder da Bancada do PT, deputado Odair Cunha (MG), ao defender o projeto, elogiou o parecer do relator da matéria, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). “Ele dialogou e muito, buscando aprimorar o texto que tem como sentido central o combate à fraude”, afirmou. O líder enfatizou que o Governo Lula se dedica de dia, de tarde e de noite, a cuidar das pessoas que mais precisam. “Agora nós não podemos, neste momento da história, não combatermos qualquer tipo de desvio em qualquer tipo de programa”, defendeu.
O deputado Merlong Solano (PT-PI) também elogiou o parecer do relator. “No meu modo de ver, ele conseguiu preservar os aspectos essenciais do programa BPC, porque a composição familiar continua a mesma. A definição da pessoa com deficiência continua a mesma, o limite patrimonial continua o mesmo, a possibilidade de acesso de mais de uma pessoa da mesma família, o BPC também continua”, citou.
Para Merlong, esses são os aspectos essenciais. “O que ele mudou na legislação foi em aspectos voltados para garantir a lisura, a transparência, para garantir que o BPC chegue nas pessoas que de fato precisam deles, para prevenir desvios que estão fazendo a felicidade de muitos advogados pelo Brasil afora”, enfatizou. O deputado destacou entre as medidas do texto para evitar fraudes a exigência do cadastro biométrico, o recadastramento a cada 24 meses, no caso das famílias unipessoais no próprio domicílio, no caso de identificação de irregularidade, 90 dias de notificação antes da suspensão, o registro na CID e a dedução da renda apenas nos casos previstos em lei.
Os deputados petistas Alencar Santana (SP) e Bohn Gass (RS) também defenderam a aprovação do projeto e reiteram que ficou mantido o ganho real do salário mínimo e foi preservado os direitos para aqueles que precisam do BPC.
O texto aprovado, que segue para aprovação do Senado, prevê medidas que podem ser resumidas da seguinte forma:
– Obrigatoriedade de cadastro biométrico para manutenção, renovação e concessão de benefícios da seguridade social.
– Atualização cadastral em, no máximo, 24 meses para benefícios que usam o CadÚnico.
– Até 2030, aumento real do salário mínimo limitado aos índices anuais efetivos de crescimento real da despesa primária fixados na Lei Complementar nº 200, de 2023.
– Previsão de que a despesa do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) observe a disponibilidade financeira-orçamentária.
– Ajuste na definição do conceito de família para fins da renda de elegibilidade ao BPC.
– Vedação de dedução de rendas não previstas em lei para fins da renda de elegibilidade ao BPC.
– Previsão de que, para fins de concessão administrativa ou judicial do BPC, a pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
– Previsão, para efeito da concessão do BPC, de que a pessoa possui meios de prover a sua própria manutenção caso esteja na posse ou tenha a propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra nua, que supere o limite de isenção (…) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
– Revogação da norma que estabelece a não contabilização de renda de benefícios da seguridade por membro da família para efeito de apuração da renda familiar e elegibilidade ao BPC.
– Observância, pelos municípios e o Distrito Federal, na atuação descentralizada da execução e da gestão do Programa Bolsa Família, de índice máximo de famílias compostas por uma só pessoa.
– Alteração da forma de cálculo do aporte anual da União ao FDCF, trocando a variação.
– Possibilidade de modificação dos parâmetros relativos à permanência no Programa Bolsa Família.
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