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Emenda que garante pagamento de auxílio-moradia para a PMDF e o CBMDF foi aprovada no texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A emenda que garante o pagamento de auxílio-moradia para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e o Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) foi parcialmente aprovada no texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O texto teve mudanças na redação e na apresentação dentro da lei, mas permanece garantindo o benefício.

A previsão do auxílio-moradia havia sido inserida na Lei nº 14.724, que instituiu a recomposição salarial de 18% para as forças de segurança pública do DF, mas foi vetada anteriormente pelo presidente Lula, levando em consideração a percepção do Tribunal de Contas da União (TCU), que questionou o auxílio-moradia para a PMDF e o CBMDF. A Corte chegou a suspender os pagamentos, mas cancelou a decisão após o GDF apresentar embargos de declaração.

A proposta que beneficia as duas corporações da capital do país foi conquistada após a articulação política de parlamentares do DF. O deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF) destaca que a aprovação foi costurada após conversas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha; com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); e com o próprio relator da LDO, Danilo Forte.

“As nossas forças de segurança precisam estar com a cabeça boa, precisam de estar com as contas em dia, com comida na mesa, com o filho estudando na escola que ele deseja, para que ele possa prestar um serviço de excelência para a população”, destaca Gilvan.

Em sessão, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também comentou a importância da emenda: “É uma matéria relevante, urgente. Causa uma apreensão muito grande aos nossos policiais militares e bombeiros, tendo em vista a ameaça do Tribunal de Contas com relação à suspensão do pagamento”.

Recomposição salarial

O projeto que reajusta em 18% os salários dos policiais e dos bombeiros do DF foi sancionado pelo presidente Lula no dia 15 de novembro. A primeira parcela, de 9%, foi incorporada aos salários dos servidores em julho, e a segunda, de mais 9%, será paga a partir de janeiro de 2024.

O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), modifica os salários da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF); da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

Veja como ficam os salários dos policiais civis:

No caso da PMDF e do CBMDF, o reajuste é aplicado sobre a remuneração básica, chamada de vantagem pecuniária especial (VEP).

Porém, ao contrário dos policiais civis, PMs e bombeiros militares recebem outros recursos, conhecidos como penduricalhos, que elevam o valor do salário final.

Veja como ficará a VEP da PMDF e do CBMDF:

Com informações do Metrópoles

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