Cada partido, federação ou coligação poderá exibir inserções com duração entre 30 e 60 segundos e a divisão também segue uma proporção, com 60% do tempo a candidatos a prefeito e 40% para postulantes ao cargo vereador
Horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa no dia 30 de agosto e vai até dia 3 de outubro, véspera do dia da eleição
A partir do dia 30 de agosto começa a ser veiculado o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A exibição das peças vai até o dia 3 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou as regras para a propaganda eleitoral referente às eleições municipais, que incluem o horário eleitoral gratuito.
As propagandas eleitorais na televisão e na rádio são exibidas todos os dias, de segunda-feira a domingo, por um tempo total de 70 minutos distribuídos ao longo do dia, em blocos que vão das 5h à meia-noite.
São 70 minutos diários de propaganda eleitoral gratuita.
De acordo com a legislação em vigor, o horário eleitoral gratuito será exibido nas emissoras de rádio e de TV aberta, bem como nos canais de TV por assinatura que estejam sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Cada partido, federação ou coligação poderá exibir inserções com duração entre 30 e 60 segundos. A divisão também segue uma proporção, em que 60% do tempo deverá ser dedicado ao cargo de prefeito e 40% ao de vereador.
Confira no quadro abaixo a distribuição do tempo:
Confira a planilha com o tempo estimado para a propaganda eleitoral gratuita das Federações e Partidos
Para calcular o tempo estimado, basta deletar ou excluir a linha dos partidos / federações que não participam da eleição no município.
Prazos
Os partidos políticos e as emissoras têm até o dia 23 de agosto para elaborar um plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.
Nessa ocasião, também serão feitos sorteios para a escolha da ordem de veiculação da propaganda e para a distribuição de eventuais sobras de tempo.
Até o dia 26 de agosto, os partidos e coligações devem indicar pessoas autorizadas a entregar mapas e mídias e, se houver alguma substituição, ela deve ser comunicada com 24h de antecedência.
Os mapas de mídia devem ser apresentados até às 14h da véspera de veiculação, ou até às 14h da sexta-feira anterior para programas aos domingos e segundas. E os arquivos de propaganda devem ser entregues com 6 horas de antecedência para programas em rede e 12 horas para inserções.
Com informações do Brasil 247
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