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Sindsep questiona SMS sobre retorno de gestantes e puérperas ao trabalho presencial frente ao baixo índice de vacinadas

Sindicato luta pela revogação da Portaria 294/2021, que cessa o regime de teletrabalho para as servidoras gestantes, puérperas e lactantes da saúde.

Por Sindsep

O Sindsep recebeu com indignação a decisão de suspensão de teletrabalho para as servidoras municipais de São Paulo e vai protestar contra mais essa medida, sem qualquer parâmetro técnico.

Desde a publicação da Portaria 294/2021 da Secretaria Municipal de Saúde, o Sindsep vem tentando um diálogo, sem muito êxito, e encaminhou ofício questionando a decisão que cessa o regime de teletrabalho estabelecido pela Portaria 137, de 23 de março de 2021, pedindo a imediata suspensão até que seja apresentada uma análise mais acurada da situação de segurança sanitária para as gestantes e lactantes, que poderá impactar a medida.

Para pressionar o governo do prefeito Ricardo Nunes (MDB), o Sindsep realizou na tarde desta terça-feira (20/07) uma performance em frente ao prédio da Secretaria Municipal de Saúde, no centro da capital paulista.

Cartazes exibiram vários motivos para que as mulheres gestantes, lactantes e puerperas sigam no trabalho remoto.

O Sindsep está tratando dessa questão na mesa de negociação com a secretaria de Saúde.

O sindicato também estuda o assunto com seu departamento jurídico.

Luba Melo, secretária de Atenção a Mulher Trabalhadora do Sindsep, explica que as gestantes e puérperas pertencem a um grupo especial de pessoas que ainda não alcançou a meta recomendável de vacinação.

“Pelo contrário, o seguimento figura entre as maiores taxas de mortalidade, o Observatório Social Covid-19 (Fiocruz) apontou, em levantamento em 25 de junho, que a taxa de letalidade entre gestantes e puérperas é de 7,2%, o que corresponde a quase três vezes mais do que a atual taxa de mortalidade por Covid-19, que está em 2,8%”.

De acordo com reportagem da BBC News/G1, publicada em junho, a epidemia de Covid-19 no Brasil já matou pelo menos 1.461 grávidas, sendo 1.007 apenas em 2021, segundo dados oficiais compilados pelo Observatório Obstetrício Covid-19.

Especialistas ouvidos na matéria sugerem que o número é bem superior, em virtude de muitos casos de Síndrome Respiratória Aguda (Sars) não serem testados para Covid.

“Além disso, as altas nos casos de infecção pelo coronavírus em 2021, com a variante P.1 como cepa prevalente, têm provocado uma ‘avalanche’ de nascimentos de bebês prematuros, lotando maternidades e UTIs neonatais em diferentes cidades do país, segundo neonatologistas e obstetras ouvidos pela BBC News Brasil”, ressalta a reportagem.

Em 2020 foram registrados 6.805 casos de grávidas infectadas pelo coronavírus, enquanto que apenas nos primeiros cinco meses de 2021 o número foi de 7.679.

A falta de segurança às gestantes e puérperas frente à pandemia foi, inclusive, o que amparou a publicação da Portaria 137, da SMS, em 23 de março de 2021, permitindo o afastamento das gestantes e puérperas ao teletrabalho e incluiu o grupo no esquema antecipado de vacinação, a partir de 19 de janeiro de 2021.

No entanto, a dirigente lembra que a vacinação de gestantes não condiciona o retorno ao trabalho presencial, conforme legislação no território nacional.

A Lei federal 14.151, de 12 de maio de 2021, estabelece o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial durante a pandemia do novo coronavírus, sem condicionar a vacinação ao retorno do trabalho presencial.

Luba também reforça que a Portaria 294, desconsidera, inclusive, o alerta do Ministério da Saúde, publicado em 9 de julho.

Com base em análises técnicas, debates com pesquisadores e avaliação dos dados epidemiológicos o Ministério da Saúde observa que a taxa de letalidade de gestantes no Brasil por Covid-19 está em cerca de 10%, enquanto a da população em geral está em 2%. Daí, a necessidade de vacinação das gestantes em especial.

Performance na tarde desta terça-feira (20/07). Vídeo: Cecília Figueiredo/SindsepTocador de víd

Performance na tarde desta terça-feira (20/07). Vídeo: Cecília Figueiredo/Sindsep

Discrepâncias

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Uma médica cardiologista de hospital na zona Leste, que é servidora pública e aqui preservaremos sua identidade para não sofrer perseguições, está gestante de 24 semanas e é uma das atingidas pela Portaria 294.

“Minha gravidez é de risco. Eu estava como preceptora dos residentes, a partir de abril, quando descobri a portaria que dava permissão ao trabalho remoto, fiquei em teletrabalho. No dia 7 de julho, recebi ligação do RH falando sobre a portaria cessando o teletrabalho e que eu teria de retornar”.

A servidora recorreu ao esclarecimento de uma advogada, que afirmou que a portaria não poderia se sobrepor a uma legislação federal [14.151].

“O que o RH me informou e a Prefeitura de São Paulo confirmou ao RH, é que a lei federal não se aplica às gestantes servidoras municipais. Achei estranho, mas na condição de médica vejo isso um absurdo. Trabalho na enfermaria, mas muitos pacientes da cardiologia acabam se contaminando dentro do próprio hospital. Daí, as restrições de visitas presenciais, médicos vacinados que contraíram a doença, porque a vacina evita as formas graves, mas não significa que não irão contrair, ainda mais pessoas do grupo de risco, gestantes, e assim como eu que exercem atividades insalubres”.

No outro vínculo no regime CLT, a médica está afastada amparada pela lei federal.

“Embora não seja o que eu pretendia nesse momento, mas serei obrigada a pegar a licença com a obstetra. Principalmente agora que vou entrar no terceiro trimestre de gestação aumenta a chance de parto prematuro. Para o feto, até esse momento, os estudos não comprovam que cause algum dano no desenvolvimento, mas um parto prematuro pode trazer consequências tanto pra mãe quanto para o feto”.

Crítica à portaria, a médica está triste porque gosta de trabalhar com os residentes, ama o que faz, mas quer proteger sua vida e a de seu filho. “Como mulher, médica e grávida do primeiro filho acho um absurdo. Por mim continuaria em teletrabalho, porque eu quero trabalhar, mas também quero proteger a minha vida e a do meu filho”, frisa a médica.

Luta segue pela revogação

Para a direção do Sindsep, a Portaria da SMS 294, de 30 de junho de 2021, cria no município uma subcategoria de trabalhadoras.

Gestantes e puérperas das secretarias distintas da saúde poderão realizar suas atividades de forma remota, respaldadas pelo Decreto 60.339/2021, já as da saúde serão submetidas ao regime presencial.

“É inaceitável. Exigimos a imediata suspensão da Portaria 294, uma vez que tínhamos até sexta menos de 50% vacinadas com a 1ª dose e nem 18% com a segunda dose no estado de São Paulo. Se falarmos em termos de território nacional, o alcance foi de 42% com a primeira dose da vacina e apenas 16% estão completamente vacinados, num país onde o vírus já matou mais de 540 mil pessoas. Não podemos aceitar a exposição da vida dessas mulheres”, salientou Luba Melo.

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