CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE ARTISTAS PARA O FEST ROCK BRASÍLIA
O Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura em parceria com a Capital do Rock Produções no sentido de promover e incentivar o desenvolvimento do rock brasiliense e a cultura no Distrito Federal, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO com o objetivo de selecionar bandas de rock de todo o DF para realização de apresentações no Fest Rock Brasília, a ser realizado em área central de Brasília nos dias 15 e 16 de junho de 2024.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital é a seleção, por meio de curadoria, de 16 (dezesseis) artistas e bandas de rock, com trabalhos/composições autorais, para o projeto Fest Rock Brasília, que acontecerá em área central da Região Administrativa de Brasília, nos dias 15 e 16 de junho de 2024.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VAGAS
2.1. Poderão participar deste chamamento artistas e bandas de rock que se enquadrem na identidade artística do Fest Rock Brasília (edição 2024), que contempla o Rock e seus mais diversos subgêneros e vertentes, pessoa física ou jurídica, residentes no Distrito Federal e/ou Região Integrada de Desenvolvimento Distrito Federal e Entorno (RIDE).
2.2. Cada proponente poderá inscrever até 02 (duas) propostas, podendo apenas uma ser selecionada.
2.3. Durante todo o Festival haverá a apresentação de 20 (vinte) artistas/bandas, sendo 16 (dezesseis) bandas selecionadas por meio deste Edital de Chamamento e outras 04 (quatro) bandas veteranas, que já não estão em atividade contínua, serão convidadas a se reunirem para uma apresentação única e especial no Festival. As quatro bandas serão selecionadas e convidadas pela Direção Artística do Festival, que será realizada pelo músico Phillipe Seabra, vocalista e guitarrista da Plebe Rude.2.4. Reserva de vagas para mulheres – 50% das vagas serão preferenciais para mulheres, sendo necessária a inscrição no próprio nome e que haja um protagonismo da mesma na proposta artística. Caso não tenham inscrições suficientes, ou as notas não alcancem 60% do total máximo da pontuação, as vagas serão abertas para todos os concorrentes.
2.5 Reserva de vagas para PCDs – Do total, 10% das vagas serão preferenciais para PCDs, sendo necessária a inscrição no próprio nome, e que haja um protagonismo do mesmo na proposta artística. Caso não tenham inscrições suficientes, ou as notas não alcancem 60% do total máximo da pontuação, as vagas serão abertas para todos os concorrentes. Será necessário apresentar no momento da inscrição um laudo que comprove a deficiência.
2.6. Além das 16 vagas definidas no item 2.3 deste Edital, serão selecionados ainda 05 (cinco) artistas ou bandas para compor a lista de suplentes, que poderão ser convocados em caso de desclassificação ou desistência de algum dos selecionados.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio de link específico disposto neste chamamento, não sendo aceitas propostas recebidas por outros meios ou em material físico, somente no formulário disponível em: https://tinyurl.com/festrockbrasilia2024
3.2. As inscrições ficarão abertas de 20 a 29 de Maio de 2024.
3.3. No momento da inscrição o(a) proponente deverá enviar a proposta com o maior detalhamento possível. Para fins de avaliação, serão considerados também fotos, vídeos, reportagens e outros materiais relativos à atuação artística das bandas.
3.4. Em caso de representação por meio de agenciador ou produtor, a inscrição e toda a documentação de habilitação deverá ser apresentada em seu nome, juntamente ao RG, CPF e carta de anuência dos artistas representados.
4 – DA SELEÇÃO
4.1. As propostas inscritas neste chamamento serão analisadas por uma Comissão de Curadoria formada por profissionais da cultura, músicos e representantes da coordenação do Festival.
4.2. O(a)s artistas e bandas serão julgados com base em 3 itens:
4.2.1 – Portfólio Artístico (0 -20 pontos): envio de arquivo digital contendo portfólio artístico, links para vídeos, fotos, plataformas de streaming e demais materiais pertinentes à avaliação da proposta;
4.2.2 – Performance Musical (0-20 pontos) – Aqui avalia-se a forma como o(a) artista/banda se apresenta: originalidade, criatividade, presença de palco, desenvoltura, técnica, entrosamento e figurinos.
4.2.3. Plano da Apresentação no Fest Rock Brasília (0 – 10 pontos) – Por serem apresentações abertas ao público, realizadas em área de livre circulação, com duração de 30 minutos, é preciso que a proposta esteja adequada ao local de apresentação, duração do show e público do Fest Rock Brasília.
4.3. Visando promover a igualdade, o(a)s proponentes que se auto declararem LGBTQIAP+, negro(a)s, indígenas ou PCDs receberão 1 (um) ponto adicional por cada uma das categorias declaradas atendidas (1 ponto por categoria atendida);
4.4. As inscrições serão avaliadas pela Comissão de Curadoria e será considerada a média final das notas de todos os jurados para o resultado final e classificação.
4.5. Serão considerados, para o desempate, os seguintes critérios, nessa ordem de preferência:
4.5.1. Maior nota no quesito Portfólio Artístico (item 4.2.1. deste chamamento);
4.5.2. Maior nota no quesito Performance Musical (item 4.2.2. deste chamamento)
4.5.3. Maior nota no quesito Plano de Apresentação para o Fest Rock Brasília (item 4.2.3. deste chamamento)
4.6. Caso persista o empate, poderá ser realizado sorteio.
4.7. Não serão permitidas apresentações que contenham conteúdo racista, preconceituoso, homofóbico, misógino, xenófobo, de natureza pejorativa e repudiável ou que contenham conteúdo discriminatório contra a mulher; que incentivem a violência contra a mulher; que exponham a mulher a constrangimentos; que representem qualquer tipo de discriminação, ou que afetem negativamente a dignidade da pessoa humana, sob pena de rescisão do contrato e aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, com fulcro nos arts.1o e 2o da Lei n.o 5.448, de 12 de janeiro de 2015.
4.8. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste Edital implicará a desclassificação do proponente.
5 – DOS RESULTADOS
5.1. O resultado será divulgado nas redes sociais do Fest Rock Brasília.
5.2. O(a)s artistas selecionados receberão a confirmação da seleção no e-mail informado no formulário de inscrição.
6 – DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedada a participação no presente Chamamento de pessoas envolvidas diretamente nas empresas e/ou instituições produtoras, parceiras ou apoiadoras e de membros da Comissão de Curadoria do Fest Rock Brasília, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau.
7 – DOS PAGAMENTOS
7.1. Cada uma das atrações selecionadas e contratadas por meio deste chamamento, receberá um cachê no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos Reais), pagos em até 10 dias úteis após a apresentação, mediante emissão de nota fiscal para o Instituto Latinoamerica Para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura.
7.2. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte do contratado.
7.3. O(a)s artistas e bandas contratado(a)s não terão qualquer vínculo empregatício com o Poder Público ou com os realizadores, com base no art. 50, § 2o, do Decreto n.o 38.933, de 2018, cabendo aos mesmos a responsabilidade por encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários etc, decorrentes da apresentação realizada.
8 – DA RESCISÃO
8.1. A inexecução dos serviços contratados, total ou parcialmente, ensejará a rescisão contratual e demais consequências previstas no artigo 104, inciso IV da Lei n.o 14.333 de 1o de abril de 2021.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral, fundamentada e escrita pelo Contratante, com base nos casos enumerados do art. art. 90, § 7o da Lei n.o 14.333/2021.
9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura se reserva o direito de prorrogar, adiar, revogar, cancelar ou alterar unilateralmente o presente edital, na forma da Lei, a qualquer momento, no todo ou em parte, incluindo datas e locais, não cabendo aos credenciados quaisquer direitos, vantagens, reclamações, reembolso, indenização ou compensação, a que título for.
9.2. A qualquer tempo poderá, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
9.3. O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos e condições do presente Chamamento, que passarão a integrar as obrigações, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
9.4. A inscrição permite ao Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura o direito, por prazo indeterminado, sem qualquer custo adicional, de utilizar em peças de divulgação as fichas técnicas, fotografias e gravações de áudio e vídeo, trechos e imagens do material produzido no projeto, bem como das pessoas em apresentação, para fins de divulgação institucional e prestação de contas.
9.5. O proponente declara, no ato de inscrição, ser inteiramente responsável por todas as informações prestadas e por todos os direitos relativos à proposta inscrita, incluindo direitos autorais, e ainda, direitos de uso de imagem, assumindo exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial ou litígio decorrente da exibição ou uso das propostas, isentando o Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura e seus parceiros e apoiadores de todo e qualquer pleito ou reivindicação de terceiros.
9.6. Os interessados no Chamamento, obrigatoriamente, deverão acompanhar todas as informações deste nos canais oficiais do Festival, eximindo o Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura e seus parceiros e apoiadores da responsabilidade de qualquer alegação de desconhecimento.
9.7. O Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da resposta do formulário a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e/ou outros fatores que impossibilitem o envio. As inscrições para este Chamamento se encerrarão às 23h59 do dia 29 de Maio de 2024, horário de Brasília, não sendo mais possível o envio de propostas após este horário.
9.8. O(a)s artistas e bandas contratados deverão responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar ao Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura e seus parceiros e apoiadores ou a terceiros.
9.9. O(a)s artistas e bandas contratados deverão utilizar com zelo todos os materiais e equipamentos colocados à disposição para uso, tais como: equipamentos de sonorização, iluminação, painéis de Led, palco, camarins e demais estruturas presentes no espaço utilizado. Em caso de dano ou desaparecimento de algum material, equipamento ou estrutura, o proponente deverá restituir e/ou indenizar o Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura e/ou seus fornecedores.
9.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Chamamento prevalecerá o foro de Brasília – Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.11. O envio de inscrições implica a total aceitação das normas e condições deste edital.
9.12. A inexecução contratual implica nas sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação pertinente.
9.13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas neste Chamamento, bem como requerimento de informações, esclarecimentos e dúvidas poderão ser solicitados ao Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura no email: festrockbrasilia@gmail.com
Brasília, 20 de Maio de 2024
Coordenação do Fest Rock Brasília
Com informações do IL Art
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