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Paulo H. Amorim e Conversa Afiada

Investigado na Lava Jato, o advogado Rodrigo Tacla Duran, que tem cidadania espanhola e não foi extraditado ao Brasil, acusa o advogado Carlos Zucolotto Júnior, amigo do juiz Sergio Moro, de vender favores na Operação Lava Jato, como a redução de penas e multas. A denúncia chega em uma hora em que o juiz Sérgio Moro perde apoio da população.

É o que a aponta a jornalista Mônica Bergamo, em reportagem publicada neste domingo na Folha de S. Paulo.

“O advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a Odebrecht de 2011 a 2016, acusa o advogado trabalhista Carlos Zucolotto Junior, amigo e padrinho de casamento do juiz Sergio Moro, de intermediar negociações paralelas dele com a força-tarefa da Operação Lava Jato. O advogado é também defensor do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima em ação trabalhista que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça)”, diz Mônica. Zucolotto aparece em foto recente de Sérgio Moro com a banda Skank (veja foto)

Tacla Duran diz ter em seus arquivos correspondências de Zucolotto que comprovariam a intermediação de vantagens.Segundo a reportagem, Zucolotto seria pago por meio de caixa dois e o dinheiro serviria para ‘cuidar’ das pessoas que o ajudariam na negociação.

Em nota, Moro afirmou que Zucolotto, que foi com ele recentemente a um show do Skank, é um profissional sério e negou qualquer tipo de triangulação. “A alegação de Rodrigo Tacla Duran de que o sr. Carlos Zucolotto teria prestado alguma espécie de serviço junto à força-tarefa da Lava Jato ou qualquer serviço relacionado à advocacia criminal é falsa”, disse o magistrado. “O sr. Carlos Zucolotto é pessoa conhecida do juiz titular da 13ª Vara Federal [o próprio Moro] e é um profissional sério e competente”, afirma ainda.

O advogado também afirmou que a acusação é absurda. “Não tem o mínimo de verdade nisso. Não existe”, diz Zucolotto. “Eu não conheço ninguém [da força-tarefa]. Nunca me envolvi com a Lava Jato. Sou da área trabalhista. Não tenho contato com procurador nenhum”, diz.

Tacla Duran, por sua vez, está escrevendo um livro em que pretende contar sua versão dos fatos. “Carlos Zucolotto então iniciou uma negociação paralela entrando por um caminho que jamais imaginei que seguiria e que não apenas colocou o juiz Sergio Moro na incômoda situação de ficar impedido de julgar e deliberar sobre o meu caso, como também expôs os procuradores da força-tarefa de Curitiba”, escreveu Duran, num dos trechos obtidos por Mônica Bergamo.

Nota oficial de Sérgio Moro

Sobre a matéria “Advogado acusa amigo de Moro de intervir em acordo” escrita pela jornalista Mônica Bérgamo e publicada em 27/08/2017 pelo Jornal Folha de São Paulo, informo o que segue:

– o advogado Carlos Zucoloto Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área criminal;

– o relato de que o advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;

– nenhum dos membros do Ministério Público Federal da Força Tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;

– Rodrigo Tacla Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra fonte;

– Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha para fugir da ação da Justiça;

– o advogado Carlos Zucoloto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; e

– lamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria.

Curitiba, 27 de agosto de 2017.
Sérgio Moro

Veja agora texto do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay

Moro merece presunção de Inocência?

É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões:

1- O juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um “acusado”, opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!

2- O juiz confirma que sua esposa participou de um escritorio com o seu amigo Zucolotto, mas sem “comunhão de trabalho ou de honorários”. Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13 vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa.

3- A afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e sócio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício, mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa.

4- O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza.

5- A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto , embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia.

6- O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, o que, se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13 vara certamente daria ensejo a condução coercitiva.

7- E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação.

8- A foto apresentada, claro, seria usada como prova.

9-A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho .

10- Enfim , a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie, não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra, que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de ofício, sem nenhuma comprovação.

Conclusão: Ou seja, embora exista, em tese, a hipótese destes fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Parana? Se o tal Dalagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes “indícios” que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma.

Como diz o poeta “a vida dá, nega e tira”, um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno.

Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay

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