“Essa é uma proposta do que tem um único objetivo: dar clareza para o País de que o Brasil hoje tem uma nova política industrial”, afrimou o líder do Governo, deputado José Guimarães (PT-CE)
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto é fundamental para a reindustrialização do Brasil
O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (19) o projeto de lei (PL 2/24), do Governo Lula, que concede incentivo fiscal na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem definidos por decreto.
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto é fundamental para a reindustrialização do Brasil. “Essa é uma proposta do que tem um único objetivo: dar clareza para o País de que o Brasil hoje tem uma nova política industrial. São novos investimentos, inovação na geração de emprego”, frisou.
José Guimarães enfatizou que o Brasil está se reindustrializando. “Para isso precisa, sim, da melhoria, da renovação do parque industrial”, reiterou.
Conhecida como depreciação acelerada, essa vantagem contábil – aprovado pelos parlamentares – permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais.
Investimento
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) elogiou a proposta. “Nós estamos falando aqui em aumentar a taxa de investimento no Brasil, que caiu muito: ela chegou a 21% no Governo do Presidente Lula e está em 16%. Essa taxa de investimento, no Chile, é de 22%, na Rússia é de 25%, na Indonésia é de 30% e na China é de 43%”, citou.
Para Lindbergh, o Brasil não pode aceitar viver como exportador de commodities. “Quando falamos em indústria, estamos falando na qualidade do emprego”, argumentou.
Texto aprovado
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) – lido em plenário pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Segundo o texto, que segue para apreciação do Senado, as cotas diferenciadas valerão para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados entre data a ser definida após a regulamentação do texto e até 31 de dezembro de 2025.
O uso deverá ser em determinadas atividades econômicas da pessoa jurídica beneficiada, a serem estabelecidas em decreto.
No ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir, a empresa poderá usar até 50% de seu valor e outros 50% no ano subsequente a esse ano de instalação ou início de uso.
Impacto orçamentário
A renúncia fiscal máxima será de R$ 1,7 bilhão em 2024, mas o Poder Executivo poderá ampliar o valor por meio de decreto se houver espaço fiscal para isso.
O uso da depreciação acelerada dependerá de habilitação perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A medida deverá estar ligada apenas aos bens relacionados com a produção ou a comercialização de setores listados segundo critérios de impacto no desenvolvimento econômico, industrial e social do País e a insuficiência de benefícios fiscais ou incentivos específicos para o setor.
Proibição
O texto proíbe o uso dessa depreciação para diversos tipos de bens, como: edifícios, prédios ou construções; projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos; terrenos; bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.
Prejuízo fiscal
O texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação depois de ter usado o mecanismo criado pelo projeto.
Embora a incorporação do excesso evite que o benefício seja superior ao valor de compra do bem, o uso do prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre essa parcela que superar o valor do bem.
Avaliação do TCU
Ao relatar as emendas apresentadas em plenário, Mauro Benevides Filho incorporou a determinação de o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar esse incentivo depois de 12 meses de seu término, previsto para dezembro de 2025.
A avaliação verificará a governança, a implementação, os custos e resultados, a eficiência alocativa e o impacto na produtividade da economia.
Com informações do PT Org
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