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do Conjur
Na transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, nesta quinta-feira (18/1), um fato chamou a atenção de advogados: o político tinha os pés e mãos algemados, usando ainda um cinto que prendia seus pulsos, para que sequer levantasse os braços.

Advogados e professores consultados pela ConJur consideraram abusiva a atitude da polícia, uma vez que não há registro de episódios de violência por parte do ex-governador.
Muitos entrevistados lembraram da Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. Ela determina que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito”.

“Qual é o sentido de um homem que foi governador, que responde por crimes que não envolvem violência contra a pessoa, não apenas ser algemado nas mãos e nos pés, mas, pior do que isso, ser exibido, ser fotografado como um animal?”, questiona o advogado Alberto Zacharias Toron, para quem a situação ofende, claramente, a dignidade do político.

O criminalista José Roberto Batochio foi direto na sua análise: “A imagem é chocante e ofende os valores humanitários. Causa repulsa”. Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, ao lembrar que a súmula 11 do STF é clara ao impedir o uso de algemas sem fundado receio de fuga, é categórico: “Não se combate o crime cometendo outros crimes”.

“Cabral acorrentado pelos pés quer dizer, simbolicamente, muito mais do que qualquer corrente real”, explica Lenio Streck, advogado e professor. Enquanto o criminalista Davi Tangerino complementa: “É puro espetáculo e isso não cai bem no processo penal democrático”. Ele faz questão de lembrar que mesmo antes da “lava jato”, não houve notícia de tentativa armada de soltar alguém.

Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, lamenta: “Estamos copiando os EUA no que eles têm de pior. Guantánamo será a próxima meta”.

Para o advogado Fernando Hideo Lacerda, a medida tem o claro propósito de humilhar o ex-governador “e só pode ser compreendida no contexto da tirania judicial que vivemos”.

Único entre 13 advogados consultados pela ConJur a discordar dos colegas, Marcelo Feller diz que, uma vez que a decisão de mudar o político de prisão se deu por supostos privilégios do ex-governador, parece “razoável” tomar cuidados extras para evitar fugas.

Veja as análises sobre o tema:

Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB

A súmula número 11 do Supremo Tribunal Federal é muito clara. Só é lícito algemar o preso em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de ameaça à integridade física. A lei vale para todos. É o que tenho dito à exaustão: não se combate o crime cometendo outros crimes.

José Roberto Batochio, criminalista e ex-presidente do Conselho Federal da OAB

Em nome da civilização, do humanismo e da dignidade da pessoa, é preciso dar um basta definitivo a esses atentados que se praticam contra os direitos individuais em nome do Estado.

O tríplice agrilhoamento (pulsos, cintura e pernas) de um homem de 54 anos sem histórico de violência e que foi governador de estado, é escrachado abuso de poder, senão exercício de catarse de algumas personalidades.

A imagem é chocante e ofende os valores humanitários. Causa repulsa.

Alberto Zacharias Toron, criminalista

É inacreditável como se naturalizou o desrespeito a direitos e garantias individuais e o desrespeito à dignidade humana. Qual é o sentido de um homem que foi governador, que responde por crimes que não envolvem violência contra a pessoa, não apenas ser algemado nas mãos e nos pés, mas, pior do que isso, ser exibido, ser fotografado como um animal? Isso ofende claramente a dignidade.

Um país que tem no frontispício de sua Constituição o compromisso de zelar pela dignidade humana não pode permitir que as autoridades da própria República, as primeiras que deveriam zelar pelo cumprimento da Constituição, sejam aquelas a violar a dignidade da pessoa humana. Esperamos sinceramente que o Conselho Federal da OAB tome medidas contra isso. A tendência é que a situação vá se agravar.

Lenio Streck, advogado e procurador de Justiça do RS aposentado

Como dizia Cornelius Castoriádis, o gesto do carrasco, ao cortar a cabeça do acusado, é real por excelência. Mas simbólico na sua essência. Para o establishment do punitivismo, Cabral acorrentado pelos pés quer dizer, simbolicamente, muito mais do que qualquer corrente real. É assustador!

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, criminalista

Esta imagem só reforça este momento punitivo e de espetacularização do processo penal. Qual a necessidade das algemas e dos pés com os grilhões? É querer reforçar a ideia do medo ao Poder Judiciário defendido pelo juiz Bretas. É a condenação acessória da humilhação, de mostrar um Estado que embora tenha um sistema prisional falido, miserável, desumano quer se impor pelo uso da força. Estamos copiando os EUA no que eles têm de pior. Guantánamo será a próxima meta. Tristes tempos

Fernando Hideo Lacerda, criminalista e professor

A medida tem o claro propósito de humilhar o ex-governador e só pode ser compreendida no contexto da tirania judicial que vivemos. O uso de algemas já foi disciplinado em súmula vinculante (nº 11) pelo STF, que limitou seu emprego a casos de resistência e fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física, devendo a medida excepcional ser justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal dos agentes envolvidos. Num estado de normalidade democrática, a consequência óbvia seria a apuração das responsabilidades pelo abuso de autoridade. Todavia, num contexto em que se naturaliza o discurso segundo o qual “a justiça deve ser temida”, a humilhação de figuras públicas (antes poderosas) é combustível para o medo e o ódio que incendeiam um sistema de justiça de exceção.

Cristiano Zanin Martins, advogado

O uso de algemas nas condições apresentadas parece configurar violação à súmula vinculante 11, do STF, além de revelar tratamento indigno a pessoa que está sob a custódia do Estado.

Antonio Pedro Melchior, criminalista e professor de Direito Processual Penal da UFRJ

A foto de Sérgio Cabral com pés e mãos algemados, cercado por homens encapuzados, é a demonstração mais evidente da estética judicial que a Lava Jato pretende impor ao país. Um sistema que deve ser temido e não exatamente respeitado pela confiança no exercício imparcial da jurisdição. Nada mais parecido com o modelo autoritário de processo penal. O uso injustificado de algemas configura abuso de autoridade e violação à súmula vinculante n. 11 do supremo. Alguns atores não se preocupam com isso, porque pretendem conscientemente reforçar a ideia de justiça como expiação, o que a aproxima de maneira muito clara da barbarie.

Rafael Faria, advogado

A transferência de Sergio Cabral é um atentado contra a Democracia, a violação e humilhação submetida em rede nacional demonstra o momento de anomalia constitucional. Mais uma vez o Estado agindo sobre o pretexto de punir, atinge as raias do escarmento, com manifesto abuso de poder.

Davi Tangerino, advogado e professor

Temos que medir o quanto nos interessa um processo penal de espetacularização. Pés algemados são para presos com risco de fuga. Não estou nem discutindo se Sérgio Cabral faz parte de uma organização criminosa. Mas desde a “lava jato” e até antes dela, nós não temos notícia de tentativa armada de soltar alguém. Então é puro espetáculo e isso não cai bem no processo penal democrático.

Joaquim Pedro Rodrigues, criminalista
Os grilhões exibidos na foto tirada do ex-Governador remontam o tempo da Idade Média, em pleno século XXI, e mostra como o Estado está pouco preocupado com as regras que ele mesmo institui – e aqui falo da súmula vinculante 11 do Supremo, que proíbe a banalização do uso de algemas. Não é pedagógico o Estado mostrar à sociedade que ele descumpre as suas próprias regras

Sergei Cobra Arbex, advogado criminalista
Um absurdo injustificável! Um agente do estado deve ser o primeiro a conhecer o regramento excepcional do uso das algemas! O uso desnecessário deve ser investigado com rigor e um procedimento criminal deve ser aberto imediatamente para apurar responsabilidades. O fato do réu ser condenado não dá o direito do Estado submetê-lo a tal constrangimento. Você mede o estágio avançado de uma civilização como ela trata o cidadão que errou. Quando um agente do Estado maltrata e humilha um réu, cria-se uma cultura do ódio que não é diferente dos tratamentos indignos que o povo recebe nos hospitais, delegacias e serviços públicos conduzidos por pessoas não vocacionadas para essas funções elevadas. Isso atinge a todos nós cidadãos, que um dia, se investigados, podemos ser acorrentados na rua e todo mundo vai achar normal. O Ministério Público que é tão rigoroso na apuração de irregularidades, deve apurar imediatamente o triste

Maíra Fernandes, criminalista e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro
A súmula vinculante número 11 do STF é bastante clara no sentido de que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Isso vale para o Ex-governador do Rio de Janeiro, ou para qualquer outro preso. A foto publicada no jornal O Globo mostra ao menos 5 agentes encapuzados e armados ao lado de Sergio Cabral, algemado nas mãos e nos pés. Dada a idade, o porte físico e as demais circunstâncias da prisão, não parece crível que Sergio Cabral fosse capaz de sair correndo, driblando cinco policiais armados. Não parece crível que ele pudesse oferecer qualquer resistência naquele momento. O uso de algemas, sem qualquer justificativa, nas mãos e, pior!, nos pés, só pode ser fruto de pura maldade, como instrumento adicional de humilhação. Um Estado que respeite minimamente os Direitos Humanos e a Dignidade da Pessoa Humana não pode permitir e aplaudir medidas que satisfaçam apenas os desejos sombrios de seus agentes. Isso vale para este, ou para qualquer outro preso. É preciso dar um freio nesses abusos, cada vez mais naturalizados e, lamentavelmente, aplaudidos pela opinião pública.

Miguel Pereira Neto, advogado
Um homem transportado como um animal perigoso e feroz, rodeado de policiais fortemente armados. Mais uma cena constrangedora, indigna, desnecessária, representativa da arbitrariedade estatal e espetacularização midiática. Situação lamentavelmente corriqueira nos dias atuais punitivos e propagadores do temor à Justiça. O uso de algemas é regulado e pode ser aplicado apenas e tão somente quando houver resistência, fundado receio de fuga, perigo à integridade própria ou alheia, devendo, ainda assim, ser justificado por escrito, sob pena de responsabilização disciplinar e nulidade do ato, conforme Súmula Vinculante 11 e Decreto 8.858/2016. Mesmo se a situação justificasse o uso da algema, não há razoabilidade e humanidade no agrilhoamento dos pés do acusado. Um absurdo.

Augusto de Arruda Botelho, advogado
Mais um ilegal e triste episódio do patético reality show que virou o sistema de justiça criminal brasileiro.

João Batista Damasceno, desembargador do TJ-RJ
A espetacularização da transferência do ex-governador Sério Cabral com pés e mãos algemadas é apenas demonstração da incivilidade e da barbárie a que chegou nosso sistema de Justiça. Mesmo que a algema fosse só na mão, já seria exagero. Não havia qualquer risco, não por ser ex-governador, mas porque não oferecia qualquer risco aos agentes que o conduziam ou a terceiros. Retomamos as práticas medievais de execração das pessoas consideradas indesejáveis. Execração pública destinada ao espetáculo.

Luís Henrique Machado, advogado criminalista
Houve excesso no uso das algemas, principalmente por ter acorrentado também os pés. Desnecessário e a humilhação foi evidente, relembrando uma prisão medieval. O Supremo Tribunal Federal já definiu por meio da Súmula Vinculante número 11 que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, o que leva a crer que não era o caso do ex-governador. A súmula também assegura que se não for comprovada a excepcionalidade da medida, ou seja, se não se justificar fundamentadamente a necessidade do uso das algemas, a autoridade ou agente poderá ser responsabilizado no âmbito disciplinar, civil e penal, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Caso os advogados acionem o Poder Judiciário, é possível que hajam consequências.

Contraponto
Marcelo Feller, criminalista
Se a decisão de mudar ele de lugar se deu justamente por supostos privilégios na cadeia, parece-me razoável tomar cuidados extras para evitar qualquer risco de fuga.