Pela proposta da senadora Augusta Brito, a veiculação dessas campanhas será feita nos telões e nos sistemas de sonorização e de mídia disponíveis nas arenas
Eventos esportivos com mais de dez mil espectadores deverão exibir campanhas de conscientização para o fim da violência contra a mulher. É o que prevê projeto de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE) aprovado nesta quarta-feira (18/12) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. Agora, o PL 4.842/2023 segue para análise da Comissão de Esporte (Cesp).
Pela proposta, a veiculação dessas campanhas será feita nos telões e nos sistemas de sonorização e de mídia disponíveis na arena, e deve ocorrer ainda no curso da partida ou da exibição esportiva. A obrigação se aplica às emissoras de rádio e TV e também às plataformas de transmissão de áudio e vídeo.
As campanhas deverão observar peculiaridades culturais locais e regionais do seu local de exibição e terão como protagonistas, sempre que possível, ídolos masculinos e femininos dos esportes, das artes e da cultura nacionais.
As peças publicitárias serão elaboradas e disponibilizadas por União, estados, municípios ou Distrito Federal. As emissoras e os canais de transmissão apenas serão responsáveis pela exibição. Quando houver campanhas elaboradas por mais de um ente federado, será permitida a divulgação alternada e sucessiva em partidas e exibições esportivas distintas.
“Ao lado do aumento de penas e da adoção de medidas que endereçam a necessária celeridade e adequação da persecução criminal dos agressores, a abordagem da conscientização e da educação da população não pode ser descuidada”, argumenta a senadora na justificativa da proposição.
Segundo dados da 10ª pesquisa Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado, 30% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar.
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