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De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto aprovado, que segue para apreciação do Senado, faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo para equilibrar as contas públicas

Deputado José Guimarães, líder do Governo na Câmara

Com o apoio da Bancada do PT, o plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira (18/12) a votação do projeto de lei complementar (PLP 210/24), de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e para incentivos tributários, se houver déficit primário. O texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo para equilibrar as contas públicas. “Estamos iniciando a aprovação do processo de ajuste fiscal e de corte de gastos, mas sem prejudicar os lá debaixo, que é a população de menor poder aquisitivo”, afirmou o líder do governo.

O texto principal do projeto foi aprovado na noite de ontem, e nesta quarta-feira os parlamentares aprovaram uma emenda aglutinativa – fruto de um acordo de líderes –, que autoriza o contingenciamento e o bloqueio de dotações orçamentárias provenientes somente das emendas não impositivas (R$ 11,5 bilhões de emendas de comissão). Ficam fora do contingenciamento e bloqueio as emendas individuais (R$ 24,67 bilhões) e de bancada (R$ 14,68 bilhões). “Portanto, respeitando aquilo que já determinava a Lei de Diretrizes Orçamentárias atual, que foi votada hoje pelo Congresso Nacional, e a Lei Orçamentária Anual que vai valer para 2025”, argumentou o deputado Guimarães.

DPVAT

Também por acordo, José Guimarães anunciou o cancelamento do seguro obrigatório de veículos terrestres (DPVAT). “Até porque os governadores não estavam encaminhando a lei que nós aprovamos anteriormente aqui de reintrodução do DPVAT. Portanto, é uma vitória grande que o nosso governo encaminhou no entendimento com vários líderes, e está na emenda aglutinativa o fim definitivo do DPVAT.

Na avaliação do deputado Merlong Solano (PT-PI), essa emenda aglutinativa “coroa o esforço do nosso Governo e deste Parlamento no sentido de colocar fim ao DPVAT, que é uma demanda de grande parte da sociedade e também dos governadores”. Além disso, afirmou o deputado, sinaliza o esforço deste Parlamento no sentido de começar a colocar as emendas ao orçamento como parte dos gastos, “que também podem estar sujeitos ao contingenciamento, ao permitir o contingenciamento de até 15% das emendas de Comissão”, completou.

Texto aprovado

O PLP 210/24 apresenta um conjunto de medidas destinado a aperfeiçoar o orçamento público, ajustar o ritmo de crescimento do gasto obrigatório ao disposto na Lei Complementar 200/2023 (arcabouço fiscal), que limita o crescimento real da despesa a 70% da variação da receita, sempre entre 0,6% e 2,5%, e racionalizar determinadas despesas públicas primárias.

O projeto permite o uso de superávit de quatro fundos para pagar a dívida pública por seis anos (2025 a 2030). E exclui o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) daqueles que poderão ter suas sobras usadas para pagar a dívida.

Governo Central

Também determina que quando ocorrer déficit primário do governo central (conceito que reúne contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central) no ano seguinte em que ele for apurado, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivo tributário até conseguir superávit primário em algum exercício seguinte. A regra valerá para 2025 em diante.

Uma vez obtido superávit, o Orçamento do ano posterior não terá mais a trava, que será repetida a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas pelo menos no zero a zero (sem déficit) ou com superávit.

Despesas de pessoal

Proibição semelhante será aplicada para despesas de pessoal e seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto a própria lei dele derivada não poderão apresentar crescimento anual real maior que 0,6% em relação ao montante do ano anterior, exceto os valores concedidos por causa de sentença judicial.

Essa trava das despesas de pessoal valerá para cada um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também para o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

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