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A negativa de novo interrogatório causa prejuízo a Lula, pois o interrogatório anterior, conduzido por Moro, não permitiu o efetivo exercício do direito de autodefesa

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra decisão proferida pela juíza federal substituta Gabriela Hardt negando a Lula a oportunidade de novo interrogatório na ação sobre o sítio de Atibaia.

Hardt assumiu interinamente essa ação penal, que vinha sendo conduzida e instruída exclusivamente por Sérgio Moro quando o juiz assumiu seu ingresso na política, aceitando o cargo de ministro da Justiça de Bolsonaro.

Conforme demonstrado no habeas corpus a negativa de novo interrogatório causa prejuízo a Lula, pois o interrogatório anterior, conduzido por Moro, não permitiu ao ex-presidente o efetivo exercício do direito de autodefesa, que é o objetivo desse ato processual segundo a lei e a Constituição Federal.

A Defesa de Lula também demonstrou que o juiz que irá julgar o processo não está definido. Gabriela Hardt foi designada como juíza substituta para atuar na ausência de Moro em junho deste ano, mas na portaria de sua nomeação o TRF 4 diz claramente que ela não atuaria em processos “relacionados à denominada Operação Lava Jato”.

Além disso, a designação de Hardt para substituir Sérgio Moro no período de suas férias – requeridas após a aceitação do cargo político – venceu no último domingo (18).

Lula tem, portanto, direito a novo interrogatório, a ser realizado pelo juiz que irá julgar o processo — essa indicação, que seguirá regras predefinidas, ainda não ocorreu.