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Norma dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher

17.06.2024 – Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a assinatura da Lei nº 501/2019, no Palácio do Planalto. Brasilia – DF.

Foto: Ricardo Stuckert / PR

“Nós temos um papel, enquanto governo, de divulgar essa lei, fazer com que chegue ao conhecimento das mulheres”, conclamou Lula

O presidente Lula sancionou,  na segunda-feira passada(17/06), o Projeto de Lei 501/2019, que dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher, além de criar também a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. 

A iniciativa vai reunir União, estados, municípios e o Distrito Federal em uma grande ação nacional para construção e implementação de medidas que buscam proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

Para isso, o texto do PL prevê que a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, de saúde, de justiça, de assistência social, de educação e de direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

Além disso, somente terão acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos os entes federativos que apresentarem regularmente seus planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Nós temos um papel, enquanto governo, de divulgar essa lei. Nós temos que fazer com que isso chegue a conhecimento das mulheres que estão no sindicato, das mulheres que estão na política, das mulheres que estão no comércio, que estão dentro da fábrica, porque se ela souber que existe a lei, ela começa a ter coragem de fazer a denúncia”, declarou Lula, durante a solenidade no Palácio do Planalto. 

No X, o presidente também comentou a importância da medida: 

Também naquela rede social, a socióloga e primeira-dama, Janja Lula Silva, afirmou que o “Projeto de Lei é mais um avanço para fortalecermos o enfrentamento à violência contra as mulheres brasileiras.”

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou, a importância do PL durante a cerimônia de sanção: “Esse projeto dá estratégia para que, de fato, possamos ter instrumento forte para enfrentar a violência contra as mulheres no Brasil.”. 

Ela observou, ainda, que o plano traz a concretude do que está na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres: “Nós, do MMulheres, vamos começar a fazer o planejamento para que daqui um ano a gente possa trazer o plano estabelecido tanto pelos estados quanto pelo Governo Federal para que possamos, de fato, erradicar a violência contra as mulheres, o feminicídio e a violência sexual que tanto maltrata as mulheres e as famílias brasileiras”, disse.

O plano de metas será decenal, com atualização obrigatória a cada dois anos, com vistas ao monitoramento da execução e dos resultados das metas e ações estabelecidas no período, e deverá prever: 

– Meta de ações direcionadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, que deve englobar, no mínimo, uma ação integrada de formação entre os setores diretamente envolvidos, além de ações que alcancem ao menos metade dos servidores de cada setor, a cada ano;

– Inclusão de disciplina específica de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais, bem como treinamento continuado, de forma integrada, entre os integrantes dos órgãos de segurança pública, que disponha de técnica de busca ativa, de abordagem, de encaminhamento e atendimento humanizado à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

– Plano de expansão das delegacias de atendimento à mulher, que contemple principalmente as regiões geográficas imediatas dos Estados;

– Programa de monitoramento e acompanhamento tanto da mulher em situação de violência doméstica como do agressor;

– Programa de reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;

– Expansão do monitoramento eletrônico do agressor e disponibilização para a vítima de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;

– Implementação das medidas previstas na Lei 14.164, de 10 de junho de 2021, que inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher;

– Expansão dos horários de atendimento dos institutos médicos legais e dos órgãos da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência;

– Programa de qualificação continuada dos profissionais envolvidos;

– Realização de campanhas educativas;

– Ações de articulação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no Município, no Estado ou na região;

– Demais ações por ele consideradas necessárias para prevenção da violência contra a mulher e para atenção humanizada à mulher em situação de violência doméstica e familiar e a seus dependentes.

Com informações do PT Org

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