“É a instituição de um Estado policial para tentar intimidar a luta do povo brasileiro em defesa de seus direitos”, argumenta Pimenta.
Na justificativa do PDL, o líder explica que pela legislação vigente a Força Nacional somente poderá ser empregada nos estados e no Distrito Federal por solicitação expressa do governador de estado.
“O que não aconteceu neste caso”.
Pela lei, essa força auxiliar também deverá ocorrer somente em situações que demandam o reforço das forças de segurança locais, de modo a preservar a ordem pública e a incolumidade de pessoas e de patrimônio.
Nenhum desses requisitos estão presentes na realidade local.
Não houve pedido expresso do governador e não há situação de conflito que justifique a medida autorizada por Sérgio Moro.
“Uma portaria desarrozoada e sem qualquer amparo legal”, afirma Paulo Pimenta na justificativa do PDL.
Na avaliação do líder, expressa na justificativa do PDL, a convocação das forças federais parece ter como objetivo desestimular manifestações populares e reivindicatórias legítimas na Esplanada dos Ministérios.
“O que configura elevada ilegalidade e inconstitucionalidade”.
Paulo Pimenta enfatiza que é legítimo manifestar e mobilizar por direitos em todas as ruas e praças do País, mesmo que muitos desses pleitos sejam rechaçados por governantes, parlamentares ou juízes.
“É arbitrário e inadmissível, por outro lado, qualquer tentativa de bloqueio das manifestações pelo uso extremado de forças de segurança para intimidar ou para conter a livre manifestação popular”.
Entre as manifestações organizadas para acontecer em Brasília, entre abril e maio, está o acampamento Terra Livre, organizado há 14 anos pelos povos indígenas em defesa de seus direitos.
Também estão previstos atos no 1º de Maio Unificado contra a Reforma da Previdência (PEC 06/19), que acaba com o direito à aposentadoria de milhares de trabalhadores brasileiros.
O líder afirma ainda, na justificativa do PDL, que a Portaria que autoriza o uso da Força Nacional navega na contramão da história.
“Por certo seu autor sequer testemunhou o nascimento da Constituição Cidadã, que pôs termo definitivo ao regime no qual se criou, onde a força impunha-se como espada cortante sobre a cabeça dos cidadãos que, sufocados, eram impedidos de se manifestar pelos generais ‘Newtons Cruzes’ de plantão, exatamente nos mesmos locais que ora se pretende impor a mordaça, a atadura, as amarras”.
A solicitação do uso da Força Nacional de Segurança Pública foi feita pelo general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Vânia Rodrigues
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