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O prazo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 encerra em 31 de maio, atenção para não cair na malha fina

O prazo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 começou na última sexta-feira (15/3) e encerra em 31 de maio. Esse período costuma tirar o sono dos brasileiros, por isso, é importante que seja preenchido com atenção para não cair na malha fina.

Após a declaração ser enviada para a Receita Federal ela é analisada. As informações declaradas são comparadas com outras fornecidas por outras entidades que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se encontrada alguma divergência de informações, essa declaração é separada para uma análise mais profunda, a malha fina.

Com isso, caso o contribuinte tenha restituição a receber, terá que ter paciência, pois a declaração será analisada separadamente.

Como não cair na malha fina

Organize e faça com antecedência

O contador Gabriel Nogueira recomenda uma preparação cuidadosa. Organize todos os documentos necessários com antecedência, como informes de rendimentos de empregadores, bancos, corretoras, comprovantes de despesas médicas, educacionais, e quaisquer outros documentos relevantes para a sua declaração.

Erros de digitação

Um único número errado, para mais ou para menos, pode fazer a sua declaração ser comprometida. A inclusão de valores em campos errados pode gerar a ida para a malha fina. Por isso, é importante revisar todas as informações e espaços preenchidos.

Ter todos os documentos em mãos

Isso ajuda na organização na hora de fazer a declaração e comprovar as informações. Entre os documentos devem estar comprovantes, recibos de rendimento, gastos dedutíveis e informações sobre os dependentes.

Guilherme Di Ferreira, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB/GO), chama atenção para esse tópico. Pois, caso a pessoa física caia na malha fina a apresentação de documentos para que a Receita faça uma reanálise é a primeira oportunidade que o contribuinte tem.

Cuidado com as informações dos dependentes

Os dependentes são considerados aqueles que não precisam entregar a própria declaração de IR. Podem ser incluídos cônjuges ou companheiros, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos. Cada pessoa só pode ser considerada dependente em um Imposto de Renda, ou seja, um filho de pais divorciados só pode ser declarado dependente em um deles.

Rendimentos Tributáveis

Declare todos os seus rendimentos, incluindo salários, aluguéis, pensões, e outros, mesmo aqueles que possam parecer insignificantes.

Confundir PGBL com VGBL

Para os contribuintes da previdência privada, há dois tipos de plano: os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O contador Gabriel Nogueira explica as diferenças.

O erro comum no PGBL é informar somente o saldo da previdência na declaração. Quando na verdade deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”, já quando não houver contribuição não há necessidade de declarar. O imposto será cobrado sobre o valor total resgatado ou da renda recebida, ou seja, sobre o capital investido e seus rendimentos.

Já o VGBL precisa ser informado em “Bens e Direitos”. Neste plano, o imposto incide apenas sobre os rendimentos do capital investido no momento do resgate ou recebimento da renda. Portanto, se você contribui para o INSS ou possui outra fonte de renda principal e busca uma forma de complementar sua aposentadoria, o VGBL pode ser uma boa escolha.

Caí na malha fina, e agora?

No aplicativo “Meu Imposto de Renda” é possível consultar as pendências e verificar o motivo. no extrato da declaração basta acessar e clicar no serviço “Pendências de malha”. Caso a Receita considere que houve alguma divergência de informações, o contribuinte será intimado e terá a oportunidade de apresentar os documentos para que a Receita possa analisar novamente.

Se a RF se convencer, o procedimento administrativo será encerrado.

Entretanto, se a declaração for entendida como errada. Será aberta uma autuação. “O contribuinte terá a oportunidade de impugnar essa autuação. Se ele não impugnar ou impugnar e perder, se tornará um crédito mutável”, diz Guilherme Di Ferreira.

A malha fina pode levar a consequências como multas mais elevadas, juros e até mesmo ações legais por parte da RF.

A Receita Federal tem um prazo de cinco anos para fazer as verificações.

Com informações do metrópoles

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