PORTARIA Nº 58, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
M. QUINTA-FEIRA 15 DE FEVEREIRO DE
Dispõe sobre a convocatória da 2ª Conferencia Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – 2ª CDGTES, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercicio das atribuições que lhe conferem o inciso IX, do Artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF n° 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferencia Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – 2ª CDGTES, como etapa da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde 4 CNGTES, a realizar-se no periodo de 1º a 30 de junho de 2024, em Brasilia, Distrito Federal.
Parágrafo único. O tema da 4ª CNGTES e da 2ª CDGTES será: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2º A 2ª Conferência Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – 24 CDGTES, será presidida pela Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, e, em sua ausência ou impedimentos, pelo Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e será coordenada pelo Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal e, em sua ausência ou impedimentos, pelo Coordenador-Adjunto da Comissão Organizadora da 2ª CDGTES.
Art. 3º As etapas que antecederão a 2ª Conferência Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – 2ª CDGTES, serão realizadas no periodo de 1º a 30 de abril de 2024. Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 2ª Conferencia Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – 2 CDGTES serão aprovados pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal-CSDF, homologados pela Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal e publicados em formato de Resoluções e Portarias. Art. 5º As despesas com a organização e realização da 2ª Conferência Distrital de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde – 2ª CDGTES e das etapas com as realizações das Conferèncias Regionais, nas sete Regiões de Saúde, correrão por conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 6° Es
ta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ
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