Em artigo de 5 de agosto de 2021, escrevi que “a recondução do Procurador-geral Augusto Aras à PGR significará o aval do Senado ao avanço fascista”. E, como a história imediata demonstrou, de fato significou isso.
Bolsonaro praticamente passou o código penal em revista praticando crimes comuns, crimes de responsabilidade e crimes contra a humanidade. Por isso, ele já deveria ter sido julgado, condenado e, inclusive, já deveria estar preso, se a República tivesse um procurador-geral que não fosse um mero arrivista e colaboracionista do governo fascista-militar.
Antes da sessão do Senado que aprovou a recondução de Augusto Aras [23/8] para o segundo mandato na PGR, o ministro do STF Alexandre Moraes havia citado o possível enquadramento de Bolsonaro em pelo menos 11 crimes. Isso aconteceu em 4 de agosto.
Cobrado a respeito na ocasião, Aras deixou transparente a que veio. Com a maior desfaçatez, ele disse à CNN [5/8] que nenhuma denúncia contra Bolsonaro prosperou porque “ninguém nunca conseguiu fazer uma acusação que esteja dentro da Constituição” [sic].
Àquela altura, a CPI da COVID já havia desnudado um sem-número de crimes do Bolsonaro e dos militares na condução catastrófica da pandemia, e cujo efeito mais visível foi o morticínio que seria evitável de pelo menos ¾ dos mais de 640 mil brasileiros e brasileiras exterminados/as.
Está claro, portanto, que na sessão do Senado de 23 de agosto que reconduziu Aras à PGR, os/as senadores/as já conheciam a notória e criminosa cumplicidade de Aras com os graves crimes de Bolsonaro, que só pode ser julgado pelo STF se ele mesmo, Aras, na PGR, e se Lira, na Câmara, autorizarem.
Diante de tantas e gritantes evidências, o Senado jamais poderia ter reconduzido Aras sem, em contrapartida, obter dele o compromisso jurado de não prevaricar e de apurar com isenção os crimes do Bolsonaro. Aras acabou reconduzido com 55 votos, quando só eram necessários 41.
Não deixa de ser irônico e estranho, portanto, que integrantes do Senado agora se insurjam com a postura indecorosa e colaboracionista do Aras para proteger Bolsonaro das denúncias da CPI da COVID.
Para dizer o mínimo, é uma reação totalmente improcedente dos senadores e senadoras que meses antes empoderaram Aras para que ele fizesse exatamente aquilo que se sabia que ele faria.
No último dia 15/2, novamente em entrevista à CNN, e outra vez com a mesma desfaçatez e cara de pau que lhe é peculiar, Aras declarou que “não houve a entrega dessas provas” pela CPI [sic].
Num gesto petulante e ofensivo à CPI, ao Senado da República e à população brasileira, o colaboracionista ainda disse que recebeu “um HD com 10 terabytes de informações desconexas e desorganizadas”. Com esta frase ensaiada, Aras deu de lambuja para Bolsonaro e sua matilha um discurso propagandístico de inocência.
Não bastasse isso, na sequência, o colaboracionista fascista ainda tomou duas decisões indecorosas para proteger Bolsonaro.
A primeira decisão [17/2] foi pedir o arquivamento do inquérito do STF que apura o crime de Bolsonaro de vazar dados de uma investigação sobre ataque hacker ao TSE. Para justificar o injustificável, Aras mentiu que o sigilo do processo não teria sido determinado, e, por isso, “não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional” [sic], ele declarou cinicamente.
Neste dia 18/2, e num intervalo de apenas 24 horas, o colaboracionista fascista tomou a segunda decisão para safar Bolsonaro. Aras pediu para o STF arquivar o inquérito que investiga o crime de prevaricação de Bolsonaro que, mesmo recebendo a denúncia de propina na compra de vacinas, protegeu a gangue corrupta instalada no Ministério da Saúde controlado pelos corruptos do Exército.
O Senado deveria promover um tour do procurador-geral pelos cemitérios do país. Desse modo, o colaboracionista poderia se certificar das “provas” materiais dos crimes cometidos pelo governo Bolsonaro que ele, cinicamente, alega não ter encontrado no “HD com 10 terabytes de informações desconexas e desorganizadas”.
Do mesmo modo que tem a competência para confirmar a nomeação do procurador-geral, o Senado também tem a competência privativa de processar, julgar e afastar o colaboracionista fascista do cargo [CF, artigo 52].
Caso não promova o impeachment de Augusto Aras, o Senado estará assumindo, juntamente com a Câmara dos Deputados, um papel [ainda mais] coadjuvante na escalada do terrorismo fascista contra a Constituição e a população brasileira. Cabe a quem pariu este monstro descartá-lo no lixo.
Caso contrário, o fascismo-militar se sentirá, assim, ainda mais encorajado a atentar contra a democracia e a soberania popular, como planeja fazer em relação à eleição de outubro próximo.
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