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Foto: Marcos Corrêa/PR
O diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, terá que prestar esclarecimentos sobre as declarações polêmicas durante uma entrevista concedida à Reuters, mencionando que as investigações contra o presidente Michel Temer sobre o Decreto dos Portos devem ser arquivadas por falta de provas.
Nesta segunda (19), Segovia se encontra com o ministro Luis Roberto Barroso, relator dos autos no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 10 de fevereiro, Barroso intimou o diretor-geral a prestar esclarecimentos.
“Tendo em vista que tal conduta, se confirmada, é manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal, determino a intimação do Senhor Diretor da Polícia Federal, delegado Fernando Segovia, para que confirme as declarações que foram publicadas, preste os esclarecimentos que lhe pareçam próprios e se abstenha de novas manifestações a respeito”, escreveu o ministro no despacho.
No mesmo dia, diversas entidades se posicionaram contra as declarações de Segovia: além do próprio fato de que nenhum dirigente pode se manifestar sobre apurações em andamento, criticaram a posição sobre o tema específico, no qual Segovia não está diretamente envolvido nas investigações e que se trata do presidente da República.
Após a repercussão, em nota, o diretor-geral negou ter dito que o inquérito seria arquivado. “Afirmo que em momento algum disse à imprensa que o inquérito será arquivado. Afirmei inclusive que o inquérito é conduzido pela equipe de policiais com toda autonomia e isenção, sem interferência da Direção Geral”, escreveu.
Hoje, o diretor terá que se manifestar diretamente a Barroso sobre as declarações publicadas pela agência de notícias. Questionado durante uma força-tarefa para a segurança no Ceará, na base aérea de Brasília, neste domingo (18), Segovia não quis dar declarações.
Já o ministro da Justiça, Torquato Jardim, também presente, tentou evitar comentar, mas saiu em sua defesa: “A Polícia Federal tem um lado constitucional fundamental, ela é a Polícia Federal do Poder Judiciário. Ou seja, enquanto Polícia Judiciária, a PF se reporta aos juízes federais e aos tribunais federais, e não ao Ministério da Justiça”, disse, isentando-se.
“A matéria versada pelo delegado Segovia tem a ver com esse lado constitucional, e é uma linha constitucional que eu não atravesso”, acrescentou.
Jornal GGN