A Câmara dos Deputados tentará votar nesta segunda-feira (19) o decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. A sessão está convocada para às 19h, pois apesar de já estar em vigor, a Constituição estabelece que a intervenção precisa ser autorizada pelo Congresso.
A sessão de votação deve começar com a leitura do parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que falará em nome da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ela já adiantou ser favorável à intervenção por considerá-la a “única saída”. No entanto, a deputada deve propor algumas mudanças no texto para deixar, por exemplo, mais claro a verba que estará à disposição do interventor.
Após a leitura, os deputados darão início à discussão da matéria e só depois pode se passar à votação. É necessário que haja a presença de no mínimo 257 dos 513 deputados. Para que o decreto seja aprovado, basta que a maioria dos deputados presentes seja favorável ao texto. Se for aprovado, o decreto legislativo segue para votação no Senado. Caso seja rejeitado, não irá ao Senado, e a intervenção é encerrada.
A intervenção, proposta na última sexta-feira (16), determina que a área de segurança no estado do Rio de Janeiro, incluindo as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e o sistema carcerário, deixa de ser responsabilidade do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e passa a ser do governo federal. Com isso, o interventor nomeado por Temer, o general do Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, ficará no comando até o dia 31 de dezembro deste ano, conforme determina o decreto.
Antes da sessão, Temer deve se reunir com os conselhos da República e de Defesa Nacional para discutir os detalhes da intervenção. Os dois órgãos são formados por autoridades como: o vice-presidente da República; o presidente da Câmara dos Deputados; o presidente do Senado; os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado; os ministros da Justiça, Defesa e das Relações exteriores, além de comandantes das Forças Armadas.
Pela lei, os conselhos devem ser consultados em caso de intervenção. Os dois órgãos votam se aprovam ou não a medida, mas o presidente da República não é obrigado a acatar a decisão.
Do Portal Vermelho, com agências