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Corte julga caso de mulher que alega ter o mesmo direito dos filhos do homem no qual vivia em união estável

O STF analisa critérios de indenizações após rejeitar marco temporal -  (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

O STF analisa critérios de indenizações após rejeitar marco temporal – (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar nesta quarta-feira (18) se deve ser imposta a obrigação de regime da separação de bens em casamentos de pessoas maiores de 70 anos. A mesma regra poderá ser aplicada em uniões estáveis, a depender do entendimento do plenário.

O caso é referente a separação de bens em uma união estável no caso em que uma das partes tinha mais de 70 anos quando o relacionamento teve início. A repercussão geral do tema, ou seja, a relevância do assunto de maneira nacional, foi reconhecida no ano passado.

O juiz do caso reconheceu que a companheira tinha direito de participar da sucessão de bens, assim como os filhos do companheiro. O magistrado decidiu que é inconstitucional o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que determina que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos.

No entanto, ao chegar no Tribunal de Justiça de São Paulo, o caso teve outro desfecho. Os magistrados da corte entenderam que é obrigação do Estado, com base no Estatuto do Idoso, proteger a pessoa idosa e determinaram a separação dos bens. O Supremo vai decidir se a mulher tem ou não direito aos bens.

Com informações do Correio Braziliense

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