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Lei autoriza ocupação de becos e ‘pontas de picolé’ – áreas no fim das ruas, que geralmente dão acesso ao Lago Paranoá. Segundo GDF, cabe ao dono do lote zelar, manter, conservar e restaurar área ocupada.

Residências em área da Península dos Ministros, no Lago Sul, em Brasília, em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução

Residências em área da Península dos Ministros, no Lago Sul, em Brasília, em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quarta-feira (18), uma lei que regulariza a ocupação de áreas públicas por donos de lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte, em Brasília. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Segundo o texto, fica autorizado que essas pessoas ocupem becos e as chamadas “pontas de picolé” – áreas no fim das ruas, que geralmente dão acesso ao Lago Paranoá.

A lei diz que cabe ao dono do lote zelar, manter e conservar a área ocupada, “bem como a recuperação de qualquer dano porventura causado em decorrência da ocupação”. g1 tenta contato com a assessoria de imprensa do Palácio do Buriti.

Área

Mapa mostra áreas do Lago Sul e do Lago Norte — Foto: TV Globo/Reprodução

Mapa mostra áreas do Lago Sul e do Lago Norte — Foto: TV Globo/Reprodução

No Lago Sul, há 220 pontas de picolé e 266 becos. No Lago Norte, há 238 pontas de picolé e 167 becos (veja imagem acima).

Segundo o GDF, a concessão dessas áreas, no entanto, não é permitida quando o local for imprescindível para:

  • Garantir o acesso de pedestres para equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, bem como paradas de transporte coletivo;
  • Garantir a circulação para rotas acessíveis;
  • Acessar as redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes;
  • Evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente (APP).

Além disso, não é permitida a construção de novas edificações nos locais, exceto “elementos arquitetônicos removíveis”. No contrato de direito real de uso, que deve ser firmado entre o Distrito Federal e o interessado, precisam ser indicadas, segundo o GDF:

  • A unidade imobiliária vinculada;
  • A especificação de dimensão em metros quadrados;
  • As coordenadas da área pública concedida.
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Com informações do G1 Globo

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