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Em 2009, o Brasil assinou o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos adotado pela XXI Sessão da Assembléia-Geral das Nações Unidas em 1966. Nesta sexta-feira, a ONU expediu decisão de seu Comitê de Direitos Humanos exigiu que o deixem ser candidato.

O decreto nº 6949, de 2009, foi assinado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e está em vigor até hoje. O artigo 1º desse decreto diz:

“Art. 1° O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém”

Ou seja: o Brasil está obrigado por sua própria lei, assinada pelo governo brasileiro há 26 anos, a respeitar as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Agora, o advogado de Lula na ONU, Geofrey Robertson, anuncia que o Comitê de Direitos Humanos da ONU, associado ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos do qual o Brasil é signatário, emitiu liminar em favor do ex-presidente Lula.

Confira a nota da defesa do ex-presidente Lula

Na data de hoje (17/08/2018) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre).

A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.

Por meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.

Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.

Valeska Teixeira Zanin Martins

Apesar da obrigatoriedade que o Brasil impôs a si mesmo de cumprir decisões da do Conselho de Direitos Humanos da ONU, obrigatoriedade que o Blog da Cidadania acaba de anunciar, nenhum grande portal de internet repercutiu a notícia horas após sua divulgação.

Porém, em maio, quando a mídia MENTIU dizendo que a ONU havia rejeitado o pedido de Lula de conceder liminar para que ele fosse solto, a mídia antipetista fez a festa. Repercutiu sem parar o que era mentira, porque a ONU não rejeitara nada, apenas dissera que não havia tido tempo de analisar o pedido de Lula.

O Blog da Cidadania sempre disse que era uma questão de tempo para que a ONU tomasse uma decisão. Apesar de a mídia ter dito que nenhuma decisão seria tomada neste ano, a gravidade dos abusos contra Lula fez o organismo multilateral passar o caso do ex-presidente na frente.

Como este blogueiro sempre diz, a verdade é uma força da natureza como o vento ou a chuva. Pode-se enganar muitas pessoas por algum tempo ou enganar algumas pessoas por muito tempo, mas não se pode enganar todas as pessoas indefinidamente. Cedo ou tarde a verdade eclode com a força de uma explosão. Como agora.

Confira a reportagem em vídeo

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