“Nós estamos falando de fogão, geladeira, máquina de lavar, para as pessoas que começarem suas vidas depois de um desastre como o que ocorreu no Rio Grande do Sul”, diz a deputada federal Gleisi Hoffmann, autora do projeto junto com Maria do Rosário
Projeto é mais uma importante iniciativa do PT para apoiar a população gaúcha
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17) projeto de lei de autoria das deputadas Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Maria do Rosário (PT-RS) que concede isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) sobre móveis e eletrodomésticos da linha branca comprados por residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. Os limites de vigência temporal e territorial da medida ainda serão definidos por regulamentação posterior. A matéria, relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), segue para a sanção presidencial.
Serão contemplados, segundo o PL 4731/20203, fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados no território nacional.
Em um vídeo, Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT, comemorou a aprovação da proposta.
“Agora virou lei”, disse. “Nós estamos falando de fogão, geladeira, máquina de lavar, para as pessoas que começarem suas vidas depois de um desastre como o que ocorreu no Rio Grande do Sul. Agradeço aos nossos líderes e senadores, principalmente ao Paulo Paim, que articulou a rotação na casa. Essa lei vai potencializar ainda mais o auxílio de R$ 5 mil concedidos pelo governo do presidente Lula para ajudar as pessoas a recomporem minimamente o ambiente de suas casas”, acrescentou.
Paim também falou da importância de mais esse apoio à população gaúcha. “O projeto colabora com o restabelecimento da normalidade e do bem-estar nas áreas afetadas por desastres naturais. É manifestação de empatia com a população diretamente afetada e estímulo ao crescimento da indústria nacional”, destacou o senador.
Poderão usufruir da isenção as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo Federal.
Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.
Maria do Rosário foi outra a comemorar a aprovação do projeto.
O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.
Ao contrário de outras iniciativas, o desconto do tributo valerá para todas as situações de emergência e de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo federal, não se restringindo àquelas referendadas pelo Congresso Nacional para fins de flexibilização fiscal e orçamentária, como no caso do Rio Grande do Sul.
Com informações do PT Org
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