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Sérgio Moro e Deltan Dallagnol: dupla decidiu governar o Brasil ao arrepio da lei (Foto: Reprodução)

O que já veio a público no The Intercept Brasil é uma soma de horrores. A revelação mais perturbadora está na “Parte Três” do material divulgado e evidencia que, a cinco dias de apresentar a denúncia contra Lula, Deltan Dallagnol estava inseguro porque considerava frágil a ligação entre os contratos da Petrobras e o suposto enriquecimento ilícito do ex-presidente — ou seja: a ligação entre a acusação de desvios praticados na empresa e o tal apartamento de Guarujá. Num grupo apropriadamente intitulado “Incendiários ROJ”, no Telegram, escreveu a seguinte mensagem:

“Falarão que estamos acusando com base em notícia de jornal e indícios frágeis… então é um item que é bom que esteja bem amarrado. Fora esse item, até agora tenho receio da ligação entre petrobras e o enriquecimento, e depois que me falaram to (sic) com receio da história do apto… São pontos em que temos que ter as respostas ajustadas e na ponta da língua”.

Um dia antes do oferecimento da denúncia, acompanhado do espetáculo patético do PowerPoint, escreveu em outro grupo, este chamado Filhos do Januário 1″: “A opinião pública é decisiva e é um caso construído com prova indireta e palavra de colaboradores contra um ícone que passou incólume (sic) pelo mensalão”.

Sem provas para incriminar o ex-presidente, precisava da opinião pública. No dia 14, ofereceu a denúncia, sustentando ser o tal tríplex fruto da propina de contratos com a OAS, coisa que Moro ignorou, note-se, ao dar a sentença. No dia 16, numa conversa com o então juiz, Dallagnol se mostra algo inconformado com algumas críticas que recebeu.

Informa a reportagem do The Intercept Brasil: O coordenador da Lava Jato escreveu a Moro: “A denúncia é baseada em muita prova indireta de autoria, mas não caberia dizer isso na denúncia e na comunicação evitamos esse ponto.” Depois, entrou em detalhes técnicos: “Não foi compreendido que a longa exposição sobre o comando do esquema era necessária para imputar a corrupção para o ex-presidente. Muita gente não compreendeu porque colocamos ele como líder para imperar [QUIS ESCREVER “IMPUTAR”] 3,7 MM de lavagem, quando não foi por isso, e sim para imputar (sic) 87 MM de corrupção.”

Em privado, Dallagnol confirmava a Moro que a expressão usada para se referir a Lula durante a apresentação à imprensa (“líder máximo” do esquema de corrupção) era uma forma de vincular ao político os R$ 87 milhões pagos em propina pela OAS em contratos para obras em duas refinarias da Petrobras – uma acusação sem provas, ele mesmo admitiu, mas que era essencial para que o caso pudesse ser julgado por Moro em Curitiba.

Para quem ainda não entendeu: o procurador está confessando ao juiz do caso que recorreu a um estratagema para fazer de Lula o responsável pessoal por todo o desvio que teria sido praticado pela OAS, uma vez que, como resta evidente, ele não conseguiria ligar o apartamento aos tais contratos.

Um dos desafios permanentes que faço a quem se posiciona sobre esse caso é este: apontem em que trecho da sentença condenatória de Moro aparece a prova contra Lula. Não há.

Não por acaso, em embargos de declaração, Moro confessou que, com efeito, não enxergava ligação entre os contratos e o apartamento. Vale dizer: a denúncia dizia uma coisa, e ele, juiz, condenava por outra. Escreveu com todas as letras: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

É mesmo? Acontece que a denúncia dizia justamente o contrário: que o apartamento era fruto de propina. Transcrevo trecho: “Com efeito, em datas ainda não estabelecidas, mas compreendidas entre 11/10/2006 e 23/01/2012, LULA, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função e como responsável pela nomeação e manutenção de RENATO DE SOUZA DUQUE [RENATO DUQUE] e PAULO ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da PETROBRAS, solicitou, aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, para si e para outrem, inclusive por intermédio de tais funcionários públicos, vantagens indevidas, as quais foram de outro lado e de modo convergente oferecidas e prometidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS, para que estes obtivessem benefícios para o CONSÓRCIO CONPAR, contratado pela PETROBRAS para a execução das obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR e para o CONSÓRCIO RNEST/CONEST, contratado pela PETROBRAS para a implantação das UHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, e para a implantação das UDA´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST. As vantagens foram prometidas e oferecidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, a LULA, RENATO DUQUE, PAULO ROBERTO COSTA e PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO [PEDRO BARUSCO], para determiná-los a, infringindo deveres legais, praticar e omitir atos de ofício no interesse dos referidos contratos.”

Agora está claro. Tratava-se de um jeito de contornar a lei, enganar a opinião pública e engabelar a imprensa. Estamos diante de um caso escancarado de nulidade do processo.

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