A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) representa uma das principais fontes de recursos do Instituto
– A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo, nesta quarta-feira (17), um projeto que restringe a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Criada em 2000, a TCFA é arrecadada pelo Ibama como parte do poder de polícia conferido ao órgão pela legislação. Ela representa uma das principais fontes de recursos do Instituto.
A Taxa é cobrada na fiscalização e controle de atividades potencialmente poluidoras, previamente identificadas em lei, e que envolvem a utilização de recursos naturais.
O autor do projeto, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), argumenta que a competência para cobrar essa taxa deveria ser dos estados e municípios nos casos em que eles são os responsáveis pelo licenciamento ou autorização ambiental das atividades. Conforme proposto pelo texto, o Ibama ficaria responsável apenas por tributar atividades licenciadas pela União
Durante a votação, deputados divulgaram cálculos do Ibama que apontam para um impacto de R$ 20,9 milhões anuais no orçamento do órgão.
A proposta, aprovada por 37 votos a 7, segue diretamente para o Senado e não precisa passar pelo plenário da Casa, a não ser que seja apresentado um recurso por pelo menos 51 deputados. (Com informações de g1).
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