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“Essa questão está resolvida. Porque, de fato, nós julgamos o habeas corpus (da suspeição de Moro na Segunda Turma). Nós temos que ser rigorosos com as regras processuais.

Não podemos fazer casuísmo com o processo, por se tratar de A ou de B. O que é curioso é que eu propus que a matéria fosse afetada ao plenário, na época, em 2018 no início do julgamento. E por três a dois a minha posição ficou vencida.

E, agora, a decisão foi tomada”, disse ele, em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo. Gilmar disse ainda que, em tese, Lula pode pleitear indenização por ter passado 580 dias preso injustamente. “Não sei se ele vai fazer, mas é uma questão a ser considerada”, afirmou.

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