Pela proposta de Jair Bolsonaro (PSL), idosos de baixa renda, até 70 anos, vão receber menos que R$ 998 de Benefício de Prestação Continuada
A Reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) tem um único objetivo: atender os interesses dos bancos e do capital financeiro. Sob o falso argumento de que é preciso urgência nas mudanças da aposentadoria, para se atingir o equilíbrio fiscal, o desgoverno vai fazer o benefício de idosos de baixa renda, de até 70 anos, ficar abaixo de um salário mínimo.
Bolsonaro vai propor mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos e de baixa renda. O projeto de Jair propõe o pagamento de R$ 500 para pessoas com 55 anos. Aos 65 anos, o idoso ou deficiente passaria a receber R$ 750. Somente brasileiros com 70 anos ou mais receberiam o valor integral de um salário mínimo – R$998. É válido lembrar, inclusive, que Bolsonaro reduziu o aumento do salário que seria de R$ 1.006, valor que foi aprovado pelo Congresso.
Pelas regrais atuais, o BPC/Loas tem o valor mensal de um salário mínimo, independentemente da idade. No caso dos idosos, há a exigência de renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 249,50. O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive seguro- desemprego.
Já no caso de pessoa com deficiência, é necessário estar impossibilitada de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais. Nesses casos, os beneficiários passam por uma perícia médica. Também é preciso ter renda familiar de R$ 249,50.
O ex-ministro da Previdência Social (2003-2004) e do Trabalho e Emprego (2004-2005), Ricardo Berzoini, criticou a proposta de Bolsonaro. Ele lembrou que o discurso de déficit só interessa aos rentistas, que receberam benesses tributarias nos governos Sarney, Collor e Fernando Henrique Cardoso. Segundo o ex-ministro, “existe uma tentativa de constranger a sociedade”. Berzoini também criticou a proposta de aumentar o tempo de contribuição.
“Para esses trabalhadores, elevar o tempo mínimo para 20 ou 25 anos ao invés de 15, é excluí-loa do direito de se aposentar. Quem chega aos 60 anos de idade no caso da mulher e 65 no caso do homem, que são as idades, muitas vezes quando vai somar tudo que ele contribuiu, não dá 20 anos, muito menos 25. Esse é um aspecto muito negativo da reforma, que não tem a ver com idade mínima, mas com o tempo mínimo de contribuição”, disse Berzoini.
O jornal Extra publicou reportagem que desmente ainda mais o discurso de déficit na Previdência. Segundo a publicação, no Estado do Rio, 581.267 aposentados do INSS recebem um salário mínimo por mês e apenas 606 ganham o valor do teto (R$ 5.839,45), segundo dados do instituto. Ainda de acordo com o Extra, entre os aposentados por idade, apenas 77 recebem o valor mais alto. Enquanto isso, entre os senadores, por exemplo, as aposentadorias, pela Previdência dos Congressistas, conforme o Portal da Transparência, ficam entre R$ 6.752,60 e R$ 32.991,27.
No caso de juízes e desembargadores federais, por sua vez, as aposentadorias variam entre R$ 15 mil e R$ 39 mil. No Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), algumas ultrapassam os R$ 50 mil.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do Extra
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