youtube facebook instagram twitter

Conheça nossas redes sociais


“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento de vantagem indevida para o ex-presidente Lula.”

A resposta do juiz Moro ao embargo de declaração apresentando pelos advogados de Lula só corrobora a tese que defendemos desde quando o Ministério Público apresentou sua denúncia inconsistente e de nítido viés político : o juiz de piso Moro, da Justiça Federal de Curitiba, não é o juiz natural do processo.

Os embargos de declaração são protocolados para que o magistrado esclareça eventuais casos de omissão, obscuridade ou dúvida na sentença

Aliás, o entendimento sobre a exigência do respeito ao princípio do juiz natural na persecução penal não é prerrogativa de juristas e profissionais tarimbados nas lides do direito. De tão básica e elementar a questão é de amplo domínio dos estudantes de direito.

Até mesmo o senso comum tem clareza de que os processos devem correr nas varas localizadas nas cidades nas quais eventualmente tenham sido praticados os delitos.

A resposta ao embargo joga por terra a alegação da República de Curitiba segundo a qual o processo é de sua competência em razão de seu vínculo com a Petrobras.

A incompetência de Moro para julgar um processo relacionado a um triplex que se localiza na cidade de Guarujá, no estado de São Paulo, deve ser inclusive a base da sustentação oral da defesa do ex-presidente, no julgamento marcado para o dia 24, no TRF-4, em Porto Alegre.

A equipe do doutor Cristiano Zanin, advogado de Lula, também já enviou ao relator do processo no tribunal, Gebran Neto, um documento que fornece mais uma prova contundente da inocência de Lula. Com data de 5 de dezembro de 2017, trata-se do termo da penhora do malfadado triplex.

De acordo com a sentença da juíza Luciana Oliveira, da Justiça Federal do DF, o imóvel deixa de pertencer à OAS e passa ser de propriedade da empresa Macife, credora da falida OAS.

Então, seja pela falta de competência de Moro para julgar o processo ou por mais essa prova cabal de que o triplex jamais foi de Lula, se o TRF-4 quiser trilhar o caminho do restabelecimento do estado de direito só lhes resta a opção de absolver o ex-presidente e, para além disso, anular a sentença de Moro que o condenou a 9 anos e seis meses de prisão.

Até aqui, porém, os sinais emitidos pelo tribunal levantam a suspeita de que o julgamento será um jogo de cartas marcadas para selar a condenação do ex-presidente.

Afora a conhecida proximidade pessoal dos desembargadores com Moro, o comentário do presidente do TRF-4, Thompson Flores, elogiando a sentença de Moro, mesmo sem tê-la lido; o agendamento do julgamento em tempo recorde; além da absurda nota do TRF-4 garantindo que Lula não será preso, insinuando um juízo antecipado, apontam nessa direção.

Sem falar na ação deliberada de Thompson Flores visando tumultuar o julgamento e justificar a repressão contra os manifestantes que ocuparão Porto Alegre.

Sim, porque ao peregrinar pelos gabinetes de autoridades para expressar sua “preocupação” com a segurança dos desembargadores, o presidente do TRF-4, irresponsavelmente, acabou jogando gasolina na fogueira, quando deveria contribuir para distensionar o ambiente.

O fato é que os desembargadores se encontram sob forte pressão da mídia monopolista, liderada pela mafiosa Rede Globo, para que confirmem a sentença de 1ª instância e alijem Lula, o candidato favorito do povo brasileiro, das eleições.

Resta saber se eles honrarão a responsabilidade republicana de suas togas ou aceitarão ser meros instrumentos dos interesses mais rasteiros da elite do país e protagonistas da desmoralização completa do poder Judiciário.

*Wadih Damous – deputado federal e ex-presidente da OAB-RJ

 

por Wadih Damous*, especial para o Viomundo