A decisão também derrubou a medida que proibia a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão
Foi revogado neste sábado (16) a decisão que proibia a apreensão de menores sem ser em casos de flagrante nas praias do Rio. A ação partiu do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
De acordo com reportagem do G1, a medida derrubou a decisão da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, que determinava que o governo do estado e a Prefeitura do Rio se abstivessem de “apreender e conduzir adolescentes a instituições de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, entre outras proibições.” A decisão também derrubou a medida que proibia a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão.”
Com informações do Brasil 247
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