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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negou, nesta quarta-feira (14), recurso do Ministério Público e manteve sentença de primeira instância que inocentou o ex-governador Agnelo Queiroz de uma acusação de improbidade administrativa.

O MP alegava que a gestão usou supostos dados orçamentários falsos para conceder reajuste aos servidores públicos do DF, em 2013. A decisão também beneficia o ex-secretário de Administração Pública do DF, Wilmar Lacerda, e os ordenadores de despesa Washington Luis Sousa Sales e Luiz Alberto Cândido da Silva.

Em nota, Agnelo e Wilmar Lacerda afirmam que o entendimento da Justiça “só confirma a lisura de nossos atos. Essa decisão abre brecha para que a 3ª parcela dos reajustes concedidos seja finalmente paga a diversas categorias de servidores do GDF” (veja íntegra ao fim da reportagem).

Acusações e defesa

Na ação de improbidade, o Ministério Público argumentava que os gestores não apresentaram estudos sobre o impacto orçamentário da proposta de reajuste. Os aumentos foram concedidos a 32 categorias e variaram entre 3,5% a 22,2%.

Os valores seriam pagos em três parcelas mas só as duas primeiras viraram realidade. A terceira até hoje não foi paga.

Segundo o MP, à época da concessão dos reajustes, o governo não dispunha de recursos suficientes para bancar as despesas com pessoal. O órgão afirmava que devido à ausência dos documentos, o DF teve o ônus de arcar com pagamentos sem autorização em 2013 e 2015.

O ex-vice-governador Tadeu Fillippelli também era citado na ação, mas já havia sido absolvido em 2017. Em defesa, os demais alvos do processo defenderam a regularidade dos atos.

Os advogados de Agnelo Queiroz argumentaram que os reajustes foram concedidos com o objetivo de “resgatar e recuperar o serviço público, o qual estava desorganizado, desestimulado e precarizado, o que implicou em aumento de despesa”.

Decisões da Justiça

Em julho do ano passado, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira absolveu os citados das acusações. Na decisão, a magistrada entendeu que os gestores seguiram os procedimentos previstos em lei para conceder os reajustes.

Segundo a juíza, “vê-se que os requisitos de validade do ato, dentre os quais figuram a competência, objeto, forma, motivo e finalidade foram observados”.

A decisão foi mantida de forma unânime pela 3ª Turma Cível. Para o relator do caso, desembargador Gilberto Pereira de Oliveira, “não restou demonstrado no presente caso dolo de violar qualquer dos princípios da moralidade administrativa, de modo a se concluir que o ordenador de despesas, bem como os demais agentes envolvidos, optaram por prestigiar os servidores efetivos do Distrito Federal”.

Veja a íntegra da nota da defesa dos citados:

“NOTA PÚBLICA

Em julgamento ocorrido na tarde de hoje, a 3a. Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, Des. Gilberto Pereira de Oliveira, negou total provimento à apelação do MPDFT, mantendo integralmente a sentença proferida pela MM Juíza Sandra Candeira, da 6a. Vara de Fazenda Pública, que julgou totalmente improcedente a Ação de Improbidade contra Agnelo Queiroz, Wilmar Lacerda e outros, a qual tinha por objeto a condenação dos réus pela concessão de reajustes e vantagens remuneratórias aos servidores públicos do GDF durante o último Governo do PT no DF. Na conclusão do seu voto, o eminente Relator enfatizou:

‘Destarte não restou demonstrado no presente caso dolo de violar qualquer dos princípios da moralidade administrativa, de modo a se concluir que o ordenador de despesas, bem como os demais agentes envolvidos, optaram por prestigiar os servidores efetivos do Distrito Federal. Essa era a real intenção que se extrai de todo o contexto fático e processual. Assim, a manutenção da sentença em seus próprios e jurídicos fundamentos, em que se julgou improcedente a apresentada ação de improbidade administrativa, é medida que se impõe. Recurso conhecido e desprovido.’

Essa decisão dos juízes do TJDFT de que todo processo de reestruturação das carreiras e reajustes concedidos foram feitos na forma da Lei só confirma a lisura de nossos atos. Essa decisão abre brecha para que a 3ª parcela dos reajustes concedidos seja finalmente paga a diversas categorias de servidores do GDF.

Assinam:

Agnelo Queiroz

Wilmar Lacerda

Paulo Machado

Denise Rodrigues”

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