O deputado Vicentinho (PT-SP) lamentou há pouco, em sessão virtual da Câmara, a aprovação do texto-base da MP 927/20, que coloca nas costas dos trabalhadores o custo da pandemia. “Lamento profundamente essa decisão que efetivamente retirou direitos dos trabalhadores do Brasil. Quero inclusive parabenizar todos os deputados que votaram contra essa medida, sendo coerentes com os seus posicionamentos de quando foram pedir voto aos trabalhadores. Afinal de contas, todos que estão nesta Casa só são parlamentares porque os trabalhadores votaram neles. E, infelizmente, o trabalhador também votou em muitos algozes”, lamentou.
Para o deputado Vicentinho, o presidente Bolsonaro “é mensageiro da morte”. E explica: “É mensageiro da morte quando detém a postura no caso da morte da natureza, do meio ambiente, mensageiro da morte quando entrega o nosso patrimônio público, mensageiro da morte no caso do coronavírus, mensageiro da morte no caso da democracia, mensageiro da morte no caso dos direitos da classe trabalhadora”.
O deputado destacou a coerência do PT e dos demais partidos de oposição ao governo Bolsonaro. “Quero aqui ressaltar a coerência e o trabalho do nosso líder Enio Verri (PR) e do coordenador do Núcleo do Trabalho da bancada, deputado Rogério Correia (MG), que atuaram com tanta dignidade, fazendo um bom combate e lutando da forma que foi possível para derrotar essa MP que traz prejuízos incalculáveis para a classe trabalhadora”.
Para demonstrar o tamanho da maldade desta MP, Vicentinho citou que ela recebeu cerca de 1.100 emendas parlamentares. Ele refutou também as afirmações do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), relator da MP, de que as centrais sindicais foram ouvidas sobre a medida provisória. “Ele até pode ter ouvido sim, mas ele não disse a nenhum de nós ou falou ao microfone qual foi a posição dessas centrais. Todas, absolutamente todas, foram radicalmente contra esta MP.
Força maior
O deputado Vicentinho defendeu um destaque da Bancada do PT que tinha por objetivo suprimir do texto o parágrafo único do artigo 1º do projeto de lei de conversão, que reconhece, através do art. 501, a força maior. “Onde está a perversidade dessa pegadinha da força maior? Não está no art. 501 da CLT, está no art. 502, quando, ali no seu inciso III, diz que, no reconhecimento da força maior, os trabalhadores podem ser demitidos recebendo a metade de todos os seus direitos em toda a rescisão”, explicou.
“Vejam como é grave!”, alertou Vicentinho ao argumentar que já não basta o que é dito publicamente: negociação individual, férias, Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) e outras coisas mais. “Incluíram aí essa malandragem, essa pegadinha de dizer: ‘Agora, empresário, já que foi aprovado o art. 501, vamos reconhecer e fazer valer o art. 502, corroborado e reconhecido pelo 501. Na hora de demitir, meus amigos, só paguem a metade dos direitos’”, protestou. O destaque do PT, no entanto, foi rejeitado pela base de sustentação do governo.
Os parlamentares seguem apreciando destaques apresentados, principalmente por partidos de oposição, para minimizar as maldades da MP 927.
Texto-base
O texto-base aprovado nesta quarta-feira (17), que altera regras trabalhistas durante a pandemia de Covid-19, permite redução de salários, antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras.
Permite ainda o desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
Autoriza ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.
Saiba mais detalhes da crueldade que é a MP 927:
Vânia Rodrigues
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