Texto criminaliza porte e posse de qualquer quantidade de drogas e segue para análise da Câmara dos Deputados
O plenário do Senado Federal aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (16/4), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, a chamada PEC das Drogas. Agora, a matéria é encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.
Foram 53 votos favoráveis, 9 contrários e nenhuma abstenção em primeiro turno. O único partido a orientar voto contrário à proposta foi o PT. No segundo turno, houve um voto favorável a menos.
O texto criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas e tem a assinatura do próprio presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A votação ocorre após cinco sessões de discussão, requeridas para a tramitação de uma PEC, e um debate temático, que ocorreu na segunda-feira (15/4). A sessão contou com participação de médicos e pesquisadores sobre o tema.
Toda proposta de emenda à Constituição tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Caso isso ocorra, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido na Constituição Federal.
Entenda a PEC das Drogas
A PEC nº 45/2023 foi apresentada em setembro do ano passado, logo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, após oito anos de discussão.
Em março, o texto havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A matéria transforma em crime a posse ou o porte de qualquer droga ilícita, independentemente da quantidade. Além disso, prevê que seja observada distinção entre traficantes e usuários, mas não detalha qual seria o critério de diferenciação. Ao usuário, a proposta aponta aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência química.
Na CCJ, Efraim acatou emenda apresentada pelo líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), para que a distinção entre traficante e usuário seja observada “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”.
Com informações do Metrópoles
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