Confederações Nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC) avaliam que a isenção em vigor é inconstitucional porque viola isonomia
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vão protocolar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil, que são as compras em sites como Shopee e AliExpress.
Em meados de 2023, a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, zerou o imposto de importação para as empresas de comércio eletrônico que aderissem ao Remessa Conforme. Essa isenção só é válida em compras internacionais até US$ 50.
O Metrópoles apurou que o imposto de importação, de competência federal, deverá ser retomado em 2024. A alíquota a ser estabelecida para o tributo é estimada em 20%.
Indústria e comércio veem inconstitucionalidade
As entidades alegam que a isenção em vigor é inconstitucional por violar princípios como o da isonomia, da livre concorrência e do desenvolvimento nacional e dizem que hoje o comércio eletrônico tem dimensões que precisam ser consideradas.
Em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados no ano passado.
A CNI e a CNC argumentam ainda que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais e que suportam integralmente a carga tributária brasileira.
“Os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária”, sustentam.
Remessa Conforme
O Remessa Conforme é um programa de conformidade da Receita Federal que busca regularizar as remessas internacionais enviadas para o Brasil pelo mercado de e-commerce cross-border (como é chamada a compra e venda on-line entre diferentes países por meio de plataformas).
Entre as empresas cadastradas no programa, estão gigantes do e-commerce internacional — em especial as asiáticas, como Shein, Shopee e AliExpress.
Veja aqui dados sobre as empresas certificadas no programa Remessa Conforme
As empresas cadastradas podem exportar, desde 1º de agosto de 2023, produtos de até US$ 50 (cerca de R$ 245) com imposto de importação zero, isto é, sem pagar os impostos federais. Antes, a alíquota do imposto era de 60%, mas havia pouco ou nenhum controle e, na prática, a maioria das remessas não era tributada. Essa isenção, porém, é temporária.
O programa também regulou o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, sobre compras de qualquer valor feitas no exterior. Antes, não havia alíquota única do imposto estadual para essas compras. No ano passado, secretários de Fazenda acordaram a alíquota de 17%, que passou a ser aplicada por todos os estados.
Com informações do Metrópoles
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