A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, suspendeu, de maneira provisória, o indulto dos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992, em São Paulo, concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no último dia 23 de dezembro.
O perdão do ex-capitão foi apresentado por meio de decreto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), dias antes do fim do final de seu mandato e de sua fuga para Orlando, nos Estados Unidos.
A medida de Bolsonaro contém um artigo que perdoa agentes de forças de segurança que foram condenados por crimes ocorridos há mais de trinta anos, mas nunca julgados. Os 74 policiais responsáveis pelas 111 mortes nunca foram presos pelos crimes cometidos.
A ministra suspendeu apenas o trecho do decreto que perdoou as penas dos agentes do Carandiru. Segundo Weber, o indulto revelou uma transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA que solicitou punições, de modo sério e eficaz, dos responsáveis.
“O Decreto Presidencial em questão, ao conceder indulto aos agentes estatais envolvidos em referido incidente, representa violação dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, informou Weber, em sua decisão.
Agora, a decisão liminar será analisada pelo plenário do STF que poderá ou não manter a suspensão, ou até mesmo, anular a decisão monocrática da ministra. A decisão foi tomada após uma proposta do procurador-geral da República, Augusto Aras.
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