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Doutor em Ciência Política e professor de Direito da Universidade Federal Fluminense, Rogério Dultra disse em entrevista ao GGN, na tarde desta quarta (17), que “qualquer pessoa com bom senso olha a sentença [do caso triplex] e não acredita que algum desembargador sério, correto, vá chancelar uma condenação tão fraca, mal feita e desprovida de qualidade jurídica.”
“Alguém sério aprovar um negócio desse, aliás, é a prova de que não é sério”, disparou.
Apesar de ter tido acesso à íntegra da sentença e analisar que o correto seria o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anular a condenação imposta a Lula por Sergio Moro, Dultra avaliou que “o mais provável é que a decisão seja chancelada porque a Justiça, neste caso, está funcionando de maneira política.”
“Não tenho dúvidas de que é um processo político, eivado de ilegalidades e deve ser anulado. Mas acho que isso não vai ocorrer, porque essa faixa do Judiciário não está operando sobre critérios jurídicos, mas políticos.”
GGN publicou hoje uma reportagem resumindo em 4 tópicos os principais problemas na sentença de Sergio Moro que deveriam ser enfrentados pelo TRF-4, no próximo dia 24, e que vão além da discussão sobre Lula não ser, no papel, o proprietário do triplex.
Dultra opinou que o primeiro dos tópicos abordados – o fato de que Lula foi denunciado por um suposto crime A, narrado pelo Ministério Público, e acabou condenado por um suposto crime B, definido por Moro – é uma afronta ao Código de Processo Penal.
JUIZ ACUSADOR
“Não cabe ao juiz iniciar um processo de ofício e ele também não pode inventar o crime ou ser o sujeito ativo a determinar a acusação, porque o nosso processo penal separa a figura do juiz e do acusador. Quando ele [Moro] amplia o escopo da denúncia do Ministério Público para falar dos R$ 16 milhões, ele deixa de atuar como um juiz e passa a atuar como um acusador.”
Os procuradores da Lava Jato denunciaram Lula por ter recebido vantagem indevida a partir de 3 contratos entra a OAS e a Petrobras, que teriam gerado R$ 87 milhões me propina. Parte dos recursos teriam bancado o armazenamento do acervo presidencial do petista e a reforma no apartamento que a empreiteira construiu no Guajurá.
Porém, na sentença, Moro alterou a denúncia e condenou Lula com base em uma delação premiada de um executivo da OAS que afirmou que a empresa tinha um “caixa virtual” com o PT, com R$ 16 milhões. Segundo a tese do juiz, a OAS custeou a reforma para Lula e abateu a despesa desse suposto fundo para o PT. O resto do dinheiro, disse Moro, a Lava Jato não achou porque possivelmente abasteceu campanhas do partido.
“Isso [de dizer que a falta de prova é a prova do crime] não existe. Ele tem que provar que há culpa. Isto foi feito ao arrepio do Código Penal”, disse Dultra, para quem o papel do Ministério Público era justamente o de encontrar alguma evidência, qualquer rastro de que esse caixa existiu e financiou o PT e Lula.
POSSE
Quanto ao fato de que o triplex está em nome da OAS e, inclusive, foi penhorado para pagar dívida da empreiteira junto a fornecedores, Dultra afirmou que “o direito civil brasileiro é muito tradicional, não tem nenhuma inovação. Para que um imóvel seja dado como propriedade de um sujeito, ele tem que ter o documento em seu nome, registrado em cartório, e provar uso, dormir lá. Não foi o caso.”
“Há a evidente incapacidade técnica do Ministério Público e do Juízo em produzir provas consistentes.”
Dultra ainda apontou que a força-tarefa não fez uma investigação correta e ainda pecou pelo uso exclusivo de delações problemáticas, feitas por réus e outros investigadores que estavam submetidos ao controle do Ministério Público.
Caso de Léo Pinheiro (que estava desesperado por um acordo de delação), Delcidio do Amaral (que não entregou provas de nada do que disso, segundo o próprio Ministério Público Federal, em Brasília) e Pedro Corrêa (que, àquela altura, não teve o acordo homologado pela Justiça).
A JUSTIÇA POLÍTICA
Para Dultra, a Lava Jato não é nenhum “ponto fora da curva” quando o assunto é produto de um Judiciário politizado. Ele apontou que, no Brasil, a tradição é o Ministério Público levar à cadeia, sem provas, os réus sem condições de pagar uma boa defesa. É daí que nasce o problema nacional de superlotação em presídios.
Quanto à turma de Curitiba, especificamente, ele lembrou que na trajetória acadêmica do Sergio Moro fica claro que ele tem uma interpretação muito subjetiva do que é Justiça. “(…)
ele sempre afirmou que a interpretação do juiz prevalece sobre o que está escrito nas leis.”
“A concepção dele de democracia também é complicada. Democracia para ele não é todo poder de decisão ao povo, é o que a opinião pública, expressa nos meios de massa, que são manipuladores, determina.”
A faceta política do próprio TRF-4 também é motivo de lamentação, disse.
Para o professor, a nota em que o TRF-4 antecipa que Lula, se condenado, não será preso imediatamente, e a declaração do presidente Thompson Flores que acabou acelerando o processo, são pequenos “avisos” aos demais tribunais sobre a preocupação com o calendário eleitoral.
“É triste um juiz [Thompson Flores] que não cumpre o princípio básico da magistratura, que é falar exclusivamente nos autos. É lamentável de assistir.”
Jornal GGN