Acaba de ser publicado o documento que prova, de forma cabal, a inocência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se do termo de penhora do famoso “triplex do Guarujá”; com data de 5 de dezembro de 2017.
De acordo com a decisão da juíza Luciana Oliveira, o imóvel, que nunca foi de Lula e pertencia à OAS, passa a ser agora da empresa Macife, credora da empreiteira que faliu em razão da Lava Jato.
Em Curitiba, o juiz Sergio Moro condenou Lula, o maior líder político da história do Brasil, a nove anos e meio de prisão alegando que ele foi beneficiado por reformas em um imóvel que não lhe pertence.
Agora, três desembargadores gaúchos – João Pedro Gebran, Victor Laus e Leandro Paulsen – estão sendo pressionados pela Globo, peça central no golpe de 2016, a confirmar a sentença, mesmo diante de um documento que prova a inocência de Lula.
Ontem, no entanto, a defesa de Lula apresentou petição a Gebran para que ele se manifeste sobre a penhora do imóvel que motivou a condenação ilegal de Lula.
Confira, abaixo, um trecho da reportagem do site Quidnovi, sobre o documento que prova a inocência de Lula:
O site quidnovi.com.br trouxe com exclusividade a decisão da juíza da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, Luciana Torres de Oliveira, que chancela como proprietária do polemico tríplex, a empreiteira OAS EMPREENDIMENTOS.
A decisão da juíza contradiz frontalmente a força tarefa da operação Lava Jato. O nó da forca que apertava o pescoço do ex-presidente Lula no julgamento do dia 24 de janeiro pode afrouxar e livrá-lo do cadafalso.
Quem também publicou documentos foi Marcelo Auler, sem seu blog:
A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis.
O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar. Como explicar tal condenação?
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