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A Lava Jato não buscou a verdade por opção

Decisão judicial não se discute, se cumpre. 

A frase, muito comum no meio jurídico, nunca perdeu tanto o sentido como agora, depois que a juíza Luciana Torres de Oliveira, da 2a. Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, penhorou o triplex 164-A do edifício Salina, do Condomínio Solaris.

A penhora foi para garantir o pagamento de dívidas da OAS, não de Lula, a quem, segundo o juiz Sergio Moro, da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, pertence o imóvel.

Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em julho de 2017, Moro sequestrou o triplex.

O que acontece agora?

Antes de responder à pergunta, ao final do texto, o importante é destacar que a decisão da juíza desmoraliza Moro.

É que essa decisão comprova que Lula nunca teve a propriedade do imóvel.

“Outra questão que é fundamental nesse caso é a seguinte: a propriedade ou a posse. O sujeito pode ter a propriedade e estar na posse do negócio ou ele ter só a posse. A propriedade se comprova através da matrícula no cartório de registro de imóveis. E, no caso, o imóvel nunca esteve no nome do Lula. Sempre esteve no nome da OAS e tinha uma garantia em favor da Caixa Econômica Federal. Agora tem essa garantia em favor dessa empresa que é credora da OAS. Por outro lado, poderia acontecer o seguinte: a OAS é a proprietária, conforme a matrícula no cartório de registro de imóveis, mas o Lula poderia ter tido a posse do imóvel. Ele poderia ter recebido as chaves, poderia ter dormido no imóvel ou qualquer coisa do gênero a demonstrar que aquilo era um acerto entre ele e o Leo Pinheiro, entre ele e a OAS, em alguma coisa ilícita. Só que isso nunca ocorreu. Ele nunca recebeu as chaves do apartamento, nunca dormiu no apartamento, nunca teve a posse, mesmo precária, do imóvel. A decisão da juíza afasta mais uma vez que o apartamento seja produto de crime”, diz o criminalista Anderson Bezerra Lopes, que defende alguns réus da Operação Lava Jato.

Eric Furtado, o advogado que representa a empresa credora da OAS, hoje detentora da penhora do apartamento, disse ao jornalista Marcelo Auler, que não foi difícil descobrir que o triplex pertence à OAS:

“Hoje em dia, a vida  ficou um pouco mais fácil para os credores. Antigamente era mais difícil para se achar o patrimônio do devedor. Hoje em dia tem vários sistemas disponíveis. Se você quer buscar um carro em nome de determinada pessoa, basta digitar o CPF. Os imóveis também estão desse jeito. Se precisamos localizar algum imóvel em nome do devedor para pagar a dívida, eu digito o CPF ou o CNPJ se for de uma empresa devedora. Nesse caso, buscando no CNPJ da OAS, apareceram quatro imóveis em São Paulo e, dentro desses quatro imóveis de São Paulo, um deles é esse aí, o triplex do Solaris.”

Ou seja, o Ministério Público Federal e Moro não buscaram a verdade por opção.

Quem frequenta o Guarujá ouve há bastante tempo, desde que o edifício era construído, que Lula teria um imóvel ali.

Os comentários eram feitos na linha da JBS do Lulinha, da Ferrari de ouro da família. Só que, ao contrário da Ferrari e da JBS, havia um fundo de verdade.

Marisa Letícia tinha, de fato, cota do condomínio, conforme declarado ao imposto de renda. Não triplex. Era uma cota.

A fofoca ganhou as páginas do jornal O Globo, em 2011, o Ministério Público do Estado de São Paulo começou a investigar e, depois de seis anos, a Justiça absolveu todos os acusados, por ausência de crime.

Só não absolveu Lula porque, quando a sentença saiu, Moro já estava na caçada ao ex-presidente e a parte do processo na justiça estadual de São Paulo que dizia respeito a Lula tinha sido enviada para Curitiba.

Como se sabe, Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão e sequestrou o imóvel que, a rigor, de fato e de direito, nunca foi do ex-presidente. Na sentença, o juiz de Curitiba escreveu:

Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina,

Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do

Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o

confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP.

A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o

referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória

para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no momento avaliação do bem.

Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo

no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1a Vara de Falência e

Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-

94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de

crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em

processos cíveis.

Voltando à pergunta que abre a reportagem: qual das sentenças prevalece? A de Moro ou a de Luciana Torres de Oliveira.

O criminalista Anderson Bezerra Lopes responde:

“Em princípio, se é produto do crime, e estamos falando só na teoria, prevalece a decisão do juízo penal”.

Ou seja, de Moro. Mas há alguns poréns:

“Ocorre que essa decisão do Moro está pendente de recurso. Vai ser julgada a apelação no Tribunal Regional Federal da 4a. Região e, depois da apelação, há outros recursos ainda para serem julgados. Não é uma decisão definitiva. Isso significa que a juíza do cível pôde decretar essa penhora. Vai ser colocada a penhora na matrícula do imóvel e ficará pendente até se decidir, em definitivo, o que será feito da sentença de Moro, se vai ser mantida ou reformada”, esclarece o advogado Anderson Bezerra Lopes.

A verdade incontestável é que a propriedade do triplex foi reconhecida pela Justiça em Brasília como da OAS  — e nem poderia ser diferente. Está em nome dela e já tinha sido usada como garantia em operação da empreiteira.

Lula teria que ser um imbecil se aceitasse um imóvel nessas condições como propina.

Geddel, Aécio e Temer recebem malas de dinheiro, Eduardo Cunha tem conta na Suíça, e Lula, o chefe da organização criminosa, aceita imóvel que pode ser penhorado.

Só na cabeça de Moro e dos rapazes da Lava Jato, cegos pelo impulso de condenar Lula.

Mais uma vez, se comprova que a sentença de Moro não faz sentido.

 

A sentença de Moro, acima, e a de Luciana: conflitantes