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Diz o despacho de Moro:

“(…) Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, “b”, do Código Penal (…) A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis (…) Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis (…)”

Nesta semana, reportagem do site QuidNovi, do jornalista Mino Pedrosa, revelou em primeira mão que decisão da juíza da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, Luciana Torres de Oliveira, considerou como proprietária do polêmico tríplex a empreiteira OAS EMPREENDIMENTOS, ignorando decisão de Moro que confiscou o imóvel no ano passado.

O Termo de Penhora recém divulgado, portanto, contrapõe-se ao confisco de Sergio Moro.

Trocando em miúdos: quem vai ficar com o tríplex? Moro confiscou o imóvel para ressarcimento do patrimônio público, mas a juíza Luciana Torres de Oliveira penhorou o imóvel para ser dado à empresa Macife, credora da empreiteira que faliu em razão da Lava Jato, conforme o termo de penhora recém-divulgado.

Seja como for, não demorou para que a decisão de Luciana fosse atacada por ter desafiado o chefão da República de Curitiba.

O site Antagonista, que faz vez e voz da Lava Jato em temas sobre os quais aquela republiqueta curitibana não pode se pronunciar, publicou uma tentativa de diminuir o GIGNTESCO imbróglio que se produziu a partir da penhora pela juíza de Brasília do imóvel penhorado pelo juiz de Curitiba.

O título da matéria dá a entender que a doutora Luciana não fez o que fez, apesar de que ela fez. O Antagonista diz que “A OAS sempre figurou como proprietária [do tríplex], embora o ‘dono de fato’ do apartamento seja o ex-presidente [Lula]”.

Ora, a questão não é essa. A questão é que a juíza penhorou um imóvel que estava confiscado por Moro. Se está confiscado por Moro não poderia ter sido penhorado pela doutora Luciana.

Certo?

Por isso, então, o Antagonista se trai ao atacar a magistrada dizendo que ela evitaria todo esse problema que estaria sendo “explorado” pela defesa de Lula se ela “consultasse a sentença de condenação do ex-presidente, de julho de 2017, na qual Sérgio Moro determinou o sequestro do tríplex”.

Todo reaça é machista, de forma que não espanta que esses capangas tendem espalhar que a juíza em questão é uma completa desinformada e estúpida que não sabia nem imaginou que um tríplex no Guarujá poderia ser o mesmo que não sai um único dia do noticiário há mais de dois anos. E muito menos teve o bom senso de ir verificar se não havia qualquer embaraço legal à penhora do imóvel.

O fato é que a doutora Luciana, quem o site Diário do Centro do Mundo diz que não só não é petista como apoiou Aécio em 2014, entendeu que o imóvel não é de Lula nem do Estado e, sim, da empreiteira, pois se, em realidade, fosse de Lula, não poderia ter ocorrido a penhora.

A Lava Jato deveria procurar capangas menos burros. Mas, enfim, todo capanga é burro.

*

Assista, abaixo, reportagem do Blog da Cidadania sobre o tema e, em seguida, peço a você que acompanha este Blog há tantos anos que leia mensagem que temos para você.