Juíza que decidiu que triplex é da OAS baseou-se em provas, não convicções
Tão certo quanto, no Brasil, dois e dois são cinco, é batata que você não verá a juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, no Jornal Nacional.
Primeiro, porque Luciana fez algo que joga por terra a narrativa da criminalização antecipada de Lula no caso do famoso triplex.
Depois, Luciana é o que se poderia chamar de anti Moro: discreta e profissional, segundo um jurista brasiliense que a conhece.
Luciana determinou a penhora do Edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, para saldar dívidas da OAS, como noticiou Mino Pedrosa em seu blog na última sexta feira, dia 12.
Ao atender o pedido protocolado em julho de 2017, se respaldou no que a Lava Jato ignorou por motivos óbvios: o registro oficial da propriedade, aponta o jornalista Marcelo Auler.
Ou seja, ela cumpriu a lei com provas e não convicções, orientada por documentos, fatos e não uma tese pré estabelecida ou uma delação premiada. E, importante: sem querer agradar uma imprensa amiga.
Não há fotos dela no Google. Sem registro de palestras. Nenhum parente criou uma página no Facebook enaltecendo seus feitos.
Desde que sua decisão veio à tona, contradizendo a história que Sergio Moro quer emplacar com a ajuda dos suspeitos de sempre, Luciana não virou uma celebridade como seu colega de Curitiba, dando pitados sobre qualquer coisa.
É o que se espera de alguém nessa posição.
A velha mídia não se interessou por ela. Se tivesse corroborado a argumentação lavajateira, teria toda a GloboNews em seu encalço.
Bastaria deixa a vaidade e o apetite pelos holofotes tomarem conta. Mas, para tanto, teria que passar por cima do estado de direito — e da democracia.
À sua maneira, observando o decoro, sem transformar seu ofício em palanque, sem politizar o judiciário, apenas, enfim, fazendo o que tinha que fazer, Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira entrou para a história.