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Ministros votarão sobre prerrogativa de estados e municípios para fazer vacinação e sobre anulação de legislação que prevê a imunização compulsória

O ministro Ricardo Lewandowski, relator de ações sobre a vacina da covid-19

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta quarta-feira (16) duas ações sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a pandemia de covid-19 no país e que serão determinantes sobre a forma como o poder público – União, estados ou municípios – conduzirão as ações de imunização. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

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Uma das ações foi ajuizada pelo PDT e tenta garantir que estados e municípios também possam determinar a vacinação compulsória, se julgarem necessária. O pedido poderá resultar em decisão no mesmo sentido da que garantiu aos entes subnacionais a prerrogativa de criar regras de quarentena sem que elas pudessem ser suspensas por medidas federais.

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A medida busca evitar eventual restrição da União, uma vez que o presidente Jair Bolsonaro já disse ser contra a vacinação obrigatória.

Na ação, ajuizada em outubro, o PDT argumenta que o artigo 3º da Lei nº 13.979/2020, que determina medidas de enfrentamento à pandemia, prevê que “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação”.

Segundo o partido, a posição contra a obrigatoriedade da vacina vai no sentido oposto ao que é defendido por médicos infectologistas, que consideram que o seu emprego é fundamental para preservar vidas. Sustenta ainda que a forma federativa de organização do estado brasileiro prevê a descentralização do poder, o que descarta que o Ministério da Saúde seja o único responsável por determinar uma campanha de vacinação. 

Contra vacinação obrigatória

A outra ação é do PTB e pretende justamente o contrário: suspender esse trecho de Lei 13.979, aprovada pelo Congresso a partir de um projeto do próprio Executivo.

O partido sustenta que o artigo é inconstitucional já que existem dúvidas e insegurança em relação à eficácia da vacina e seus possíveis efeitos colaterais. 

“O direito à vida e à liberdade, extraídos do caput do artigo 5º da Carta Republicana, necessitam de maior proteção do que os demais direitos, em especial o primeiro, pois sem a vida, de nada adianta ter liberdade ou propriedade ou qualquer outro direito assegurado”, afirmou o PTB na ação.

Manifestações

Lewandowski pediu manifestação de diferentes órgãos sobre o tema e avisou que não decidiria sozinho. Em documento enviado pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao STF, o governo argumentou que a União é a responsável pelo Programa Nacional de Imunizações e por coordenar as ações em relação à vacinação.

Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, entendeu que os estados poderiam obrigar a vacinação contra a covid-19 em determinadas situações, como por exemplo uma falta de ação do governo federal.

Vacinação estadual

Um dos possíveis impactos do debate pode se dar em torno da aplicação da CoronaVac pelo governo de São Paulo. A vacina é desenvolvida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac, e o governador João Doria já afirmou que a vacinação começa no dia 25 de janeiro. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), no entanto, divulgou nota afirmando que ainda faltam etapas para a aprovação do imunizante.

O governo federal, que discute com diferentes laboratórios a aquisição de vacinas e havia previsto o início da vacinação em março e, mais recentemente em fevereiro, afirmou nesta semana que a imunização poderia começar ainda em dezembro, caso o laboratório Pfizer conseguisse adiantar doses. O laboratório, que já tem suas vacinas em aplicação no Reino Unido, já descartou a possibilidade de entrega no prazo pretendido pelo governo brasileiro.

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