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Ação cível foi interposta pela Associação dos Moradores da QL 12 do Lago Sul. Em caso de descumprimento da medida, o GDF está sujeito a multa de R$ 10 milhões

O projeto prevê obras diversas de infraestrutura tais como ciclovias, edificações e terminais de transportes aquaviários -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O projeto prevê obras diversas de infraestrutura tais como ciclovias, edificações e terminais de transportes aquaviários – (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O Projeto Orla Livre voltou a ser alvo de discussão no âmbito judicial. Lançada em 2017, a iniciativa prevê a implantação de infraestruturas variadas na Área de Preservação Permanente (APP) do Lago Paranoá, como edificações, terminais de transporte aquaviário e pista de ciclovia, entre outras. Mas uma ação cível interposta pela Associação dos Moradores da QL 12 do Lago Sul resultou na interrupção das obras.

R$ 10 milhões

A decisão foi proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.

Em caso de descumprimento, o Governo do Distrito Federal (GDF) está sujeito a pena de R$ 10 milhões por cada ato violado.

A sentença saiu em 6 de setembro. Na decisão, à qual o Correio teve acesso, a Associação de Moradores considerou que as intervenções provenientes do projeto na orla ocorreram sem estudos de impacto ambiental nem licenciamento prévio.

Além disso, a entidade argumentou que a água do Lago Paranoá vem sendo captada para consumo humano

“É necessário fazer um estudo ambiental do lago inteiro, não apenas de uma parte. É uma decisão que marcará um novo cenário de responsabilidade sustentável”, afirmou, ao Correio, o advogado Jorge Ulisses Jacoby.

Acompanhamento

Em contestação, o GDF afirmou que foram, sim, realizados estudos prévios e que as intervenções na APP contam com licenciamento ambiental e estão sendo acompanhadas pelo órgão ambiental.

Quanto à sentença proferida recentemente, o jornal buscou informações na Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que ressaltou que o DF ainda não foi intimado sobre decisão e, quando o for, analisará o cabimento de recurso.

O GDF citou, ainda, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, que visa restaurar as margens do lago. A sentença foi assinada pelo juiz Carlos Frederico Maroja.

Com informações do Correio Braziliense

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