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Só que o juiz do caso, mesmo informado da decisão do STF, lixou-se para ela e disse que “temos de manter isso”

No dia 5 de junho, a 1ª  Turma do Supremo Tribunal Federal  cassou decisão liminar do 8° Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) que havia determinado a retirada de matérias do blog de Marcelo Auler, onde a delegada Érika Marena era apontada, em depoimento formal, por outro policial federal como “estrategista dos vazamentos” da Lava Jato e ainda por uma tentativa de punição administrativa ao ex-Ministro e Procurador da República Eugênio Aragão.

A informação está pública na página oficial do STF.

Só que o juiz do caso, mesmo informado da decisão do STF, lixou-se para ela e disse que “temos de manter isso” e deu uma sentença reafirmando a decisão de censurar o blog e ainda impondo uma indenização de R$ 10 mil reais a Auler, homologando a sugestão de uma “juíza leiga” que, ao que parece, detêm mais conhecimento jurídico que três ministros do Supremo.

Auler, claro, está recorrendo. Mas é curioso ver como, no Paraná, a Justiça – para usar o linguajar dos gaúchos – toma o freio nos dentes e manda às favas as decisões superiores que lhe contrariam.

Leia a história, com detalhes e documentos, no Blog do Marcelo Auler, que está enfrentando o poder desta gente sem recursos, mas com a lei, a dignidade pessoal e profissional que tem  e a ajuda dos que, como ele, não se intimidam.

POR FERNANDO BRITO