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“Essas relações escusas da Lava Jato com as autoridades dos EUA até hoje não foram realmente investigadas”, disse ele

Por Lindbergh Farias, em sua rede social – A questão da juíza Hardt e de alguns desembargadores do TRF-4 que foram afastados pelo CNJ é mais grave do que parece.

O CNJ não investiga condutas criminosas; investiga apenas desvios e irregularidades na conduta de juízes, procuradores etc.

Entretanto, a decisão do corregedor Salomão chega a tipificar artigos do Código de Processo Penal, como peculato (desvio de dinheiro público), prevaricação e corrupção, ao comentar a conduta do pessoal da Lava Jato.

A questão é simples de entender. Juízes e procuradores da Lava Jato queriam pegar dinheiro público e colocá-lo numa fundação privada que seria gerida por eles próprios.

Conforme escreveu o corregedor Salomão: “Este concerto, ao que tudo indica, fazia parte da estratégia montada para que os recursos bilionários obtidos a partir do combate à corrupção (acordos de colaboração, leniência, apreensão de bens e cooperações internacionais) fossem desviados para proveito da fundação privada que estava sendo criada”.  O corregedor chega a falar em “recirculação de valores”, ou  cashback , em sua decisão.

Mas não é somente isso. No caso do acordo com a Petrobras, havia uma outra cláusula absurda que previa que a “Lava Jato” se tornaria um canal para o governo dos Estados Unidos tivesse acesso a informações estratégicas de negócios da Petrobras, como condição para que o dinheiro de multas não ficasse nos EUA, mas viesse para o “fundo de Deltan Dallagnol”.

Tudo isso só não foi concretizado porque o STF interveio. Essas relações escusas da Lava Jato com as autoridades dos EUA até hoje não foram realmente investigadas.

Com informações do Brasil 247

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