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O benefício colocado à disposição do trabalhador não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual para o cálculo dos valores de seguro-desemprego. Os novos valores foram definidos levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2023, que foi de 3,71%. As mudanças passaram a valer na última quinta-feira (11/1).

Segundo o ministério, o valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74. 

Na faixa de salário de até R$ 2.041,39, o cálculo da parcela é feito multiplicando o salário médio por 0,8. Já na faixa de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65, o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.633,10. 

Como solicitar?

O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa, que não possuam renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família e que não recebam qualquer benefício previdenciário de prestação continuada — com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Pescadores profissionais durante o período do defeso (ano em que é proibido caçar ou pescar) e trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo também têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

O benefício pode ser solicitado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.BR e também presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone central 158. Para solicitar, é necessário o documento do requerimento do seguro-desemprego (que é recebido pelo empregado no momento em que é dispensado sem justa causa) e número do CPF. O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia da data da demissão e até 120 dias.

Veja o passo a passo para solicitação do benefício no portal Gov.BR:

  • Acesse o endereço eletrônico gov.br por meio do seu navegador de internet;
  • Clique no menu, localizado no canto superior esquerdo da tela;
  • Clique em seguida em “serviços”, então em “buscar serviços por” e então em “categorias”;
  • Na página de categorias, escolha a opção “Trabalho, emprego e Previdência”;
  • Escolha então a opção “Mercado de Trabalho” e, em seguida, “Benefícios”;
  • Clique então em “Solicitar o Seguro-Desemprego”;
  • Na página do serviço, leia com atenção as informações sobre o serviço e depois clique no botão “Solicitar”;
  • Em seguida, utilize a função “Já tenho cadastro” e informe o número do seu CPF e senha pessoal;
  • Caso ainda não possua cadastro, utilize o comando “Crie sua conta” e siga as instruções;
  • Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa); e
  • Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego.

Com informações do Correio Braziliense

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